Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Afonso, Larissa Maria Galimberti |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-25112016-111541/
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Resumo: |
Na atual economia de mercado, mostra-se cada vez mais relevante a estruturação equilibrada do sistema de patentes, em razão das controvérsias geradas em torno do pêndulo: estímulo à inovação e desenvolvimento técnico-científico de um lado, e ônus sociais, de outro. Isso porque, o direito de exclusividade sobre a invenção - que envolve o desenvolvimento técnico com base em conhecimentos pré-existentes - gera custos sociais, uma vez que a sociedade, como um todo, fica impedida de usufruir dos avanços tecnológicos durante um período de tempo (prazo da patente), bem como fica submetida aos preços e à forma de exploração econômica ditada pelo titular. O sistema de patentes precisa ser minuciosamente equacionado de maneira a lidar com os benefícios do titular da patente e da sociedade. Nesse contexto, surge a importância de dois institutos jurídicos: a exclusão ao patenteamento (ou proibição do patenteamento de determinadas matérias) e a exceção ao exercício do direito de exclusividade do titular da patente (ou limitação do direito de patente). O presente estudo tem por objetivo analisar, no Direito Comparado (tratados internacionais, tratados regionais e legislações estrangeiras), os institutos das exclusões e das exceções ao direito de patente diante, principalmente, dos novos desenvolvimentos em áreas como engenharia genética, biologia molecular e informática, a fim de verificar se há uma harmonização internacional; se há diferença em posições adotadas de acordo com o nível de desenvolvimento do país; e a regulamentação dessas hipóteses no Brasil. Ao final, pôde-se verificar, com base na análise de Direito Comparado, como os países estrangeiros lidam com as novas invenções, as diferentes posições adotadas na legislação ou na contrução jurisprudencial, o que torna qualquer intenção de harmonização um caminho ainda longe de ser alcançado; e o posicionamento adotado no Brasil e eventual proposta de interpretação. |