Tutela jurídica post mortem de perfis com caráter autobiográfico em redes sociais: parâmetros a partir de páginas constantes no Facebook e no Instagram
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20022 |
Resumo: | O presente estudo tem como escopo examinar, sob o aspecto existencial, os perfis de pessoas físicas constantes no Facebook e no Instagram que possuam caráter autobiográfico e que não sejam explorados economicamente, com o fito de identificar qual seria a tutela jurídica a ser direcionada a essas páginas. Para isso, o trabalho investiga se há uma efetiva projeção da pessoa humana na Internet, de que modo se operaria essa transposição de aspectos da personalidade para a rede e quais seriam os seus efeitos após a morte do indivíduo. Considera-se, nesse contexto, a permanência post mortem do conteúdo em contraponto com a finitude da vida humana, analisando-se os fundamentos jurídicos da proteção da memória individual na rede, para, então, identificar alternativas para a tutela jurídica conferida a essas páginas. Conclui-se que esses perfis possuem caráter personalíssimo, diante de seu conteúdo existencial, e, por isso, a sua tutela não se opera por meio da transmissão sucessória, e sim parte da proteção da memória individual, a qual figura como fundamento central da tutela post mortem de interesses existenciais do titular da conta e que se reflete em face de interesses dos familiares e de terceiros, gerando deveres também ao provedor de aplicações que gerencia a plataforma na qual inserido o perfil. |