As medidas estruturantes como ferramenta de implementação do acesso à justiça: a efetividade das decisões em sede de tutela de direitos transindividuais e pluri-individuais
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9177 |
Resumo: | Nesta tese buscamos trabalhar a efetividade judicial que pode ser extraída da aplicação de medidas estruturantes à tutela de direitos transindividuais e pluri-individuais. Para isso, partimos da análise histórica que retrata a origem do instituto, suas características e os emblemáticos casos em que o instituto foi aplicado. Na sequência, situamos o instituto dentro da premissa maior de acesso à ordem jurídica justa e ressaltamos ser a efetividade das decisões judiciais o grande objetivo a ser alcançado pela jurisdição contemporânea. Ainda nessa perspectiva, estudamos a crescente chegada de processos ao Judiciário, a importância de assumirem os julgadores um papel de maior proatividade e a absoluta compatibilidade desse comportamento propositivo com as premissas fundamentais do garantismo processual. Passamos, então, a conceituar o instituto e a destacar a relevância de flexibilização de diversos institutos da teoria geral clássica do processo para perfeita adequação às necessidades que marcam os conflitos policêntricos. A fim de conferir amplo caráter democrático aos processos em que medidas estruturantes serão deferidas, defendemos a realização de audiências públicas e o fortalecimento da intervenção do amicus curiae nesses feitos. Tratando de forma direta da aplicação de medidas estruturantes aos processos que tutelam direitos transindividuais ou pluri-individuais, estabelecemos a necessária distinção entre essas espécies de direitos e, ato contínuo, passamos a destacar os momentos processuais em que medidas estruturantes podem ser deferidas. Em seguida, sopesamos as críticas e benefícios inerentes a esse instituto para concluir pela conveniência de aplicação de tais medidas. No último capítulo do trabalho, analisamos características fundamentais para o bom funcionamento das medidas estruturantes no sistema pátrio: apreciamos os limites e parâmetros de atuação do julgador, indicamos quem são os legitimados para acompanhar a execução de medida estruturante e como se defendem aqueles que se sentirem prejudicados pela instituição dessas providências. Tratamos especificamente da intervenção, enquanto medida estruturante e analisamos os casos de incidência desse instituto no direito brasileiro, concluindo pela necessidade de construção de novo modelo processual, no qual a perfeita aplicação de medidas estruturantes e a máxima potencialização de seu resultado, passa pela releitura de diversos institutos clássicos do direito processual, marcando nossa contribuição para o aperfeiçoamento do sistema processual brasileiro |