O princípio da boa-fé objetiva como densificador da dignidade humana nas relações negociais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Lêdo, Ana Paula Ruiz Silveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/10374
Resumo: Resumo: Os percursos pelos quais a sociedade se desenvolve determinam os rumos que as ciências jurídicas deverão tomar por norte A dignidade da pessoa humana foi elevada como fundamento da República e, ocupando tão alto patamar, impactou todas as relações sociais Ordenou ela o ajuste dos preceitos e institutos do ordenamento jurídico a esse novo arquétipo e cristalizou como elemento central da ordem jurídica brasileira a pessoa humana As relações negociais, reguladas originalmente pelo Código Civil, também devem adequar-se aos mandamentos irradiados da Constituição Alterações de paradigmas normalmente geram incertezas na aplicação prática dos novos conceitos e métodos por aqueles que os operam Neste sentido, a presente investigação tem como objetivo a demonstração da boa-fé objetiva como instrumento densificador da dignidade humana nas relações negociais A fim de alcançar tal escopo, primeiramente, examina o princípio constitucional, especialmente com o intuito de especificar seus elementos mínimos essenciais, catalogando-os em valor intrínseco, igualdade, liberdade e solidariedade O estudo do princípio negocial da boa-fé objetiva também impende necessária abordagem, é o que se realiza em seguida, esmiuçando suas características elementares e sua atuação na prática negocial por meio de suas funções de interpretação, de limitação ao exercício abusivo dos direitos subjetivos e de criação dos deveres de conduta de proteção, lealdade e esclarecimento Demonstra, em última análise, a boa-fé objetiva concretizando, por meio de suas funções, cada um dos elementos da dignidade da pessoa humana nas relações negociais