Direito ao desenvolvimento e o comércio internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Souza, Bruno Mattos Cardoso de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9478
Resumo: A recente decisão da Organização Mundial de Comércio, condenando o Brasil por considerar ilegal o projeto Inovar-auto, com base na alegação de que o governo brasileiro criou um subsídio para fomento do setor automobilístico, preocupa o analista do Direito Internacional. Nesse sentido, o presente trabalho propõe-se a fazer o embate teórico entre o Direito ao Desenvolvimento, tecido na Organização das Nações Unidas, e o marco normativo que fundamenta as decisões do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. O argumento de fundo é que o sistema de solução de litígios deveria levar em consideração em suas decisões os aspectos sociais, laborais, econômicos e ambientais trabalhados nas Nações Unidas. Nesse sentido, estrutura-se em quatro capítulos: no primeiro, analisa-se o modelo econômico proposto pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe - CEPAL e o histórico das relações econômicas internacionais nas últimas décadas. No segundo, aborda-se os fundamentos do Direito ao Desenvolvimento. No terceiro capítulo, passa-se a estudar a formação da Organização Mundial do Comércio e sete casos polêmicos. No quarto capítulo, possíveis soluções para o percebido impasse são apresentadas. Para comprovar o argumento, ao longo de todo o trabalho, faz-se um convite à incursão nos fundamentos do desenvolvimento sustentável, da responsabilidade sócio-laboral e do desenvolvimento - não apenas crescimento - econômico. Tais análises não esgotam o objeto deste estudo; afirma-se que é plausível demonstrar que tais temas, ao serem tratados na OMC, combateriam o dumping ambiental e o dumping laboral, que são violações de direitos humanos fundamentais e que causam distorções ao comércio internacional, colocando em xeque a qualidade de vida da população mundial. Após ventilar-se a hipótese de haver aparente antinomia entre os acordos que regem a OMC e os marcos de direitos humanos estabelecidos no Direito Internacional, o trabalho aponta que há violação a direito humano fundamental nas decisões da OMC que condenam países por promoverem programas de incentivo industrial, por não considerarem a prevalência do direito ao desenvolvimento. A preocupação e a relevância do tema serão abordadas a partir do historicismo crítico e com recurso ao diálogo, quando pertinente, entre Economia e Direito.