Comércio Agrícola Internacional: os subsídios e os direitos compensatórios na teoria, na regulação e na prática sob o viés da análise econômica do direito
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9194 |
Resumo: | Esta pesquisa tem como objetivo nuclear realizar uma análise da concessão de subsídios e dos direitos compensatórios à defesa comercial de países que sofrem com os subsídios no comércio internacional, em especial no setor da agricultura do mercado mundial. Da premissa de que a concessão de subsídios da vasão a uma falha de mercado se utiliza da metodologia da análise econômica do direito (AED), para dimensionar os argumentos tratados ao longo da análise proposta. O argumento de tese que se defende é de que o regime da Organização Mundial do Comércio (OMC) em vigor é inapto para controlar o uso indiscriminado de medidas de apoio doméstico à agricultura, por meio de concessão de subsídios a determinados setores, e necessita de revisão ensejando a conclusão de que as regras do Acordo sobre a Agricultura (AsA) e do Acordo sobre os Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) são ineficazes, em especial, se considerar as falhas no mecanismo de monitoramento das políticas e de adequação e seguimento dos acordos internacionais firmados. Assim, emerge um segundo argumento de tese, o de que os dois instrumentos de política comercial acabam gerando um ciclo vicioso, onde a prática de subsídios por um país gera a imposição de tarifas em outro. Levando aquele país a conceder mais subsídios aos produtores dos setores que sofrem com a imposição das tarifas. Deste modo, o exercício dos direitos compensatórios à prática de subsídios não tende ao equilíbrio do mercado mundial, pelo contrário, parece gerar um desequilíbrio ainda maior. O argumento final deste trabalho é de que o regime de regulamentação do comércio agrícola internacional da OMC em vigor a partir do AsA e do ASMC é inapto para controlar o uso indiscriminado de medidas de apoio doméstico à agricultura. A concessão de subsídios a determinados setores estratégicos do comércio internacional agrícola necessita de revisão ensejando a conclusão de que as regras de ambos os acordos comerciais são ineficazes, em especial, se considerar as falhas no mecanismo de monitoramento das políticas e de adequação e seguimento dos acordo internacionais firmados. |