Responsabilidade civil por dano indireto: do problema da causalidade aos parâmetros de reparação à luz da boa-fé objetiva
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22319 |
Resumo: | Neste trabalho, buscou-se enfrentar o tormentoso problema da responsabilidade civil por dano indireto. Mais especificamente, buscou-se saber se, à luz do direito brasileiro, o dano indireto seria reparável, com que fundamento(s), e em que medida. Para isso, antes de tudo, foi necessário entrar na discussão conceitual (sobre o que seria, exatamente, um dano indireto). De posse de um conceito operacional, lançou-se primeiro o olhar, ainda que de forma panorâmica, para a espécie mais conhecida de dano indireto no Brasil, o dano por ricochete, na tentativa de encontrar os fundamentos legais de sua reparação e a sua base constitucional. Esse exercício era crucial para fazer um paralelo (e identificar pontos de conexão) entre o dommage par richochet e o tipo de dano selecionado, no recorte de pesquisa, como verdadeiro foco: o dano indireto sofrido por um mesmo titular (geralmente o credor), em cadeia (en cascate), a partir do inadimplemento contratual. Como, tradicionalmente, uma via fundamental para determinar a extensão do dano indenizável foi encontrada nas teorias da causalidade (por conta da própria função do nexo causal), reservou-se então o devido espaço para as principais delas, levando-se em conta a sua influência no direito brasileiro. No passo seguinte, buscou-se mapear a complexa paisagem jurisprudencial acerca da ressarcibilidade do dano indireto, para, ao final, apresentar, sob uma perspectiva crítica, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 608880. Criticou-se, sobretudo, a suposta “eleição”, no direito brasileiro, da teoria do dano direto e imediato, na sua vertente da necessariedade causal, que encontra sua raiz, entre nós, no pensamento de Agostinho Alvim. Defendeu-se, não sem apoio, que a solução do problema da reparabilidade do dano indireto, na ótica civil constitucional, vai além das teorias da causalidade (principalmente da teoria do dano direto e imediato), exigindo que outros elementos do sistema sejam chamados à ação. A tese principal do trabalho é que, frente à violação do contrato, a boa-fé objetiva pode ser uma peça-chave para determinar a extensão do dever de indenizar, servindo de base para a elaboração de parâmetros de reparação do dano indireto, a partir da própria interpretação contratual. O objetivo final é dar um passo em relação ao estado a arte, buscando oferecer, justamente, um primeiro desenho desses parâmetros, contribuindo (assim se espera) para o avanço no tratamento da matéria e para a abertura de novos caminhos de reflexão. |