Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Higa, Flávio da Costa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-03092012-085655/
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Resumo: |
A responsabilidade civil vem sofrendo constante evolução no sentido de aumentar o campo de reparação do dano injusto, o que provocou uma ruptura paradigmática em seus pressupostos, centrando suas preocupações na indenização à vítima. Nesse contexto, vem ganhando relevo a teoria da perda de uma chance, consistente na possibilidade de reparar o dano causado pela privação da oportunidade de obter um benefício ou de evitar um prejuízo. Outrora irreparável, por ser considerado um prejuízo meramente hipotético, a chance passou a ser reputada, pela jurisprudência, uma entidade própria, substantiva em si mesma, e dotada de valor econômico. O Direito modificou a maneira de interagir com a álea, antes, repelindo-a, e, agora, absorvendo-a e levando-a em consideração no julgamento. O trabalho, uma das maiores fontes de afirmação e expressão da cidadania, também merece uma tutela especial, de modo a resguardar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa. Diante disso, não há como o Direito do Trabalho ficar alijado da doutrina das oportunidades perdidas, pois ambos os sujeitos da relação capital e trabalho podem sofrer essa modalidade de ofensa, cuja reparação se impõe como conquista sintomática da evoluçãosocial. Portanto, a análise da imbricação epistemológica entre esses dois fenômenos a perda de uma chance e o Direito do Trabalho , com a explicação dos seus condicionamentos, a sistematização das suas relações, o esclarecimento dos seus vínculos, e a avaliação dos seus resultados e aplicações, constitui o objeto desse estudo, cuja importância se revela, desde logo, a partir do acentuado descompasso entre o atual estado de ebulição jurisprudencial que o tema experimenta e a absoluta escassez de material doutrinário específico. |