Análise da regra de evidência cartesiana
Ano de defesa: | 2012 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Filosofia e Ciências Humanas BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Filosofia |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/12227 |
Resumo: | A dissertação examina o critério de evidência cartesiano. O critério de evidência consiste na clareza e distinção das idéias. O objetivo é mostrar que o critério de evidência comporta elementos objetivos de diferenciação entre as idéias claras e distintas e as idéias obscuras e confusas. Primeiramente, demonstra-se que há propriedades intrínsecas constitutivas da clareza e distinção das idéias. Depois, mostra-se que as idéias claras e distintas têm conteúdos proposicionais, e, além disso, estabelece-se que as idéias claras e distintas comportam índices fundadores indubitáveis. Desta forma, perceber clara e distintamente é identificar relações lógicas entre a proposição e o seu índice fundador indubitável. Para cada índice fundador identificado existem várias implicações proposicionais possíveis. Um sujeito finito não pode garantir que apreendeu todas as implicações proposicionais possíveis; no entanto, isso não significa que o sujeito não é capaz de ter uma percepção clara e distinta. Com efeito, pretende-se mostrar que para satisfazer o critério de evidência basta apreender a implicação essencial do índice fundador. Conclui-se, assim, que o critério de evidência comporta elementos objetivos, os quais são fundados nas relações lógicas que existem entre as proposições e seus índices fundadores indubitáveis. |