Standards da prova de corroboração na colaboração premiada
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18991 |
Resumo: | A finalidade da instrução probatória reside na formação de elementos concretos que assegurem a reconstrução histórica e a comprovação dos fatos alegados. Nessa fase processual todos os esforços devem ser dirigidos para uma perfeita apuração, o que exige o empenho de todas as partes envolvidas, no desígnio comum de se chegar ao conhecimento da verdade. Nessa perspectiva, o Poder Judiciário se compromete com a sociedade na solução do caso concreto e a pacificação do litígio, colocando à disposição todo o aparato imprescindível, seja em tecnologia, mas também, material humano, para o melhor deslinde do feito. A justiça, a segurança jurídica e a confiabilidade da população no Estado enquanto detentor do ius puniendi revela-se no contexto das decisões. Quanto mais aproximada da verdade dos fatos, maior a definição de efetividade da prestação jurisdicional. A fórmula mais acertada para o atingimento desse mister consiste na reunião e aquisição de um complexo de provas preciso e robusto, de modo a garantir a consistência na comprovação das premissas fáticas que compõem a hipótese sob apreciação. Diante desse compromisso, especificamente o da apuração da verdade, convém ressaltar a importância dos institutos jurídicos que podem contribuir para esse desiderato, ainda mais quando no contexto da colaboração premiada. Essa, enquanto consagrada para o desmantelamento de organizações criminosas bem engendradas e estruturadas, lança desafios ao poder estatal no que tange à fiel observância dos seus requisitos procedimentais, em especial aquele objeto deste trabalho, a delação premiada e os elementos externos de corroboração. Embora legitimamente reconhecida pela lei, a delação premiada, moralmente, desperta dúvidas, o que determina o estabelecimento de um nível de controle mais rígido. Desta forma, este trabalho tem por objetivo analisar a imprescindibilidade dos standards probatórios de corroboração no contexto da colaboração premiada como instrumento de controle da decisão judicial, de modo a fornecer ao juiz meios, paradigmas e critérios objetivos a fim de perquirir a suficiência da prova para definir as declarações do delator habilitadas ao recebimento da denúncia ou da queixa, à decretação de medidas cautelares pessoais ou reais e à condenação penal do delatado. O juiz, enquanto destinatário do resultado da prova, será munido de ferramentas mínimas que o nortearão nessa decisão, não porque precisa pessoalmente restar convencido, mas porque essencialmente se exige demonstrar que a metodologia empregada no processo mental inferencial para decidir tem como subsídios as premissas que emanam das provas. A transparência do modelo decisório recrudesce as bases do Estado Democrático de Direito e as balizas constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa. |