O Procedimento Recursal e as Garantias Fundamentais do Processo: a Colegialidade no Julgamento da Apelação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Sokal, Guilherme Jales
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9539
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o julgamento colegiado dos recursos nos Tribunais de segunda instância, à luz das razões teóricas subjacentes à colegialidade e das garantias fundamentais do processo. Após a exposição das finalidades com que, em abstrato, a lei processual institui um órgão judicial colegiado para o julgamento dos recursos (i) reforço da cognição judicial, (ii) garantia de independência dos julgadores e (iii) contenção do arbítrio individual , é feita a análise pormenorizada das sucessivas etapas de que se compõe o procedimento recursal ordinário da apelação, conforme a disciplina prevista nas leis federais e em disposições regimentais, como a distribuição dos recursos, o papel do relator, a figura do revisor, a pauta da sessão de julgamento, o regime da sustentação oral, a mecânica da deliberação colegiada, a atividade de redação do acórdão e a intimação das partes quanto ao teor da decisão, a fim de identificar os pontos em que o regime formal do julgamento dos recursos termina por revelar um descompasso com as premissas por que deveria se guiar. Em todo o trabalho, o marco teórico utilizado deita raízes na concepção democrática do direito processual civil, fundada na máxima eficácia das garantias fundamentais do processo previstas na Constituição Federal de 1988.