Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Toniolo, Ernesto José |
Orientador(a): |
Knijnik, Danilo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/207286
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Resumo: |
Há muito controvertem os doutrinadores a respeito da possibilidade do juízo recursal prejudicar o recorrente no julgamento da própria impugnação. Conforme os posicionamentos majoritários, a proibição da reformatio in peius encontraria seu fundamento dogmático no princípio dispositivo em sentido próprio (ou princípio da demanda), em particular na máxima da vinculação do juiz ao pedido (ne eat iudex ultra petita partium). A tese desenvolvida trata da proibição da reformatio in peius no sistema recursal do processo civil, propondo a insuficiência do princípio dispositivo em sentido material para fundamentar dogmaticamente o instituto em exame. Como fundamento dogmático da proibição da reformatio in peius apresentamos o direito fundamental à segurança jurídica, sobretudo o seu desdobramento no direito fundamental à proteção da confiança. Destaque-se que o nosso estudo centra-se no processo civil, embora as conclusões possam eventual ser aplicadas ao processo penal. O estudo do tema ocorre, especialmente, à luz da doutrina, havendo particular referência às discussões travadas entre os processualistas alemães a respeito do assunto. Dividimos a tese em três partes. A primeira dedica-se ao estudo do conceito de reformatio in peius e à evolução história da sua proibição como instituto de direito processual civil. Na segunda parte, analisamos a insuficiência da fundamentação dogmática apresentada pela doutrina tradicional, propondo a compreensão do proibitivo como exigência da segurança jurídica, em especial diante da necessidade de assegurar-se aos recorrentes o direito fundamental à proteção da confiança. A proibição da reformatio in peius passa a representar, então, limite adicional à liberdade decisória do juízo ad quem, diferenciando-se daquele fixado pelo pedido do recorrente. A terceira parte da nossa pesquisa dedica-se à aplicação do instituto, delineando o alcance da proteção conferida ao recorrente. A análise das principais questões polêmicas (doutrinárias e jurisprudenciais) permite, novamente, demonstrarmos que a proibição da reformatio in peius, no sistema recursal do processo civil, decorre do direito fundamental à proteção da confiança. |