Preto no branco: a Justiça Tributária tem cor? Uma análise crítica da iniquidade racial da tributação brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Mendes, Thayana Felix
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22302
Resumo: Simbólicos cem anos após a abolição da escravidão, a Constituição de 1988 formaliza um Estado Democrático de Direito plural, que veda discriminações raciais, objetiva a erradicação da pobreza, da marginalização, a redução das desigualdades e criminaliza o racismo. Em seu corpo, princípios e regras afetos à liberdade, segurança, justiça e solidariedade, direcionados à democracia racial substantiva. Nos corpos negros, os reflexos históricos da negação da cidadania plena, materializados nos índices de pobreza, violência e na falta de acesso às condições de desenvolvimento humano digno. Com a segunda maior população negra do mundo, décadas da promulgação da Carta máxima, o Brasil ainda enfrenta a crescente concentração de riquezas e as desigualdades de oportunidades atreladas à cor da pele. Pobre e negro seguem como se sinônimos fossem. Nessa conjuntura, a presente pesquisa promove o debate inadiável sobre a iniquidade racial da tributação brasileira. Utiliza como marcos teóricos a Teoria Crítica da Raça e a interpretação das normas jurídicas pela Hermenêutica Negra, que analisam os efeitos concretos das normas sobre a população negra, revelam discriminações indiretas e reconhecem a raça como postulado constitucional de discriminação positiva. Insere, assim, o Sistema Tributário Nacional, como política de ação afirmativa, no desafio de libertar os negros das amarras da base da pirâmide social. Busca proposições que permitam a transformação da realidade da raça através da justa repartição da carga tributária e da função redistributiva dos tributos. Os obstáculos: mitigar a regressividade fiscal e superar a histórica exclusão da cidadania fiscal do povo negro. No desenvolvimento da pesquisa, constata-se que a filtragem valorativa da Constituição de 1988 ainda não alterou o cenário de discriminações raciais indiretas, provocadas pela preponderância da tributação sobre o consumo e pela progressividade insuficiente da tributação sobre rendas e patrimônios. Como consumidores, os negros suportam os encargos financeiros dos tributos sobre mercadorias e serviços necessários – e possíveis – ao sustento da família. Como cidadãos, estão excluídos da relação jurídico-tributária e da consideração da capacidade contributiva como medida de igualdade. A partir da matriz tributária indireta, sem desconsiderar eficiência econômica e erosão das bases tributárias na pós-modernidade, verifica-se o “se” e o “como” a tributação brasileira contribui para agravar, ou ao menos não atenuar, as desigualdades raciais no país. Serve-se da decomposição da renda dentro da fórmula do índice de Gini, como parâmetro econômico de desigualdades, para concluir que a preponderância de uma matriz tributária regressiva impacta na negação de acesso das pessoas negras a bens materiais, à participação democrática efetiva e ao reconhecimento de status social. Somando-se à escolha legislativa da sujeição passiva tributária, a tributação indireta afasta garantias constitucionais e se torna um instrumento de imobilidade social, que atinge de forma mais gravosa as pessoas negras. Como prognóstico, os novos princípios da Justiça Tributária, Redução da Regressividade e a previsão do cashback da tributação do consumo, trazidos pela Reforma Tributária da Emenda Constitucional n.º 132/2023, denotam avanço democrático e tem potencial para, finalmente, retirar da incidência tributária o comprovado título de um dos moduladores do racismo estrutural brasileiro.