A regulação criminal nas políticas públicas de combate ao tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual: uma análise Brasil-EUA
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9213 |
Resumo: | O Direito é um sistema normativo pragmático, com a finalidade de reduzir riscos sociais e em busca de utilidade democrática. A regulação criminal se refere às decisões criminais tomadas pela Administração Pública, que analisa as políticas públicas, com o objetivo de reduzir riscos sociais. Emprega-se o Tráfico Internacional de Mulheres para compreender a natureza regulatória do sistema criminal. O objetivo é entender o realismo jurídico do tráfico internacional de mulheres, a partir dos dados quantitativos do Brasil e dos Estados Unidos, extraindo um conceito indutivo de regulação criminal. Valho-me de pesquisas quantitativas, com escopo exploratório, e pretensões analíticas sobre a base de dados. Utiliza-se um raciocínio indutivo para definir a regulação criminal no universo do tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual. A regulação criminal é um conjunto de decisões de incidência real do sistema criminal, para a redução de riscos e direcionamento de comportamentos em contextos determinados. No Brasil, a regulação criminal do tráfico internacional de mulheres descumpre a legislação internacional, constitucional e penal, pois não aloca os recursos e agentes necessários, com o fim de prevenir a mácula à dignidade sexual da mulher |