A boa-fé objetiva na fase pré-contratual como instrumento de prevenção ao superendividamento do consumidor
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9869 |
Resumo: | O superendividamento é um fato social de efeitos que confrontam a ordem constitucional vigente, fundada de forma precípua na dignidade da pessoa humana. Para que esta violação não se concretize, o princípio da boa-fé objetiva impõe seus valores éticos nas relações de consumo, interferindo antes mesmo da formação dos contratos, na conduta das partes e no conteúdo material e formal das disposições integrantes das condições gerais dos contratos de adesão. Os estatutos integrantes do corpo vigente de leis consagram o princípio da boa-fé objetiva sob a estrutura de cláusula geral para conferir operabilidade ao princípio que a preenche. Esta forma viabiliza funções distintas, permitindo que aquele princípio sirva à interpretação e integração das relações jurídicas, imponha deveres ativos e omissivos e limites ao exercício de posições jurídicas que não observem a finalidade que legitima sua proteção pelo ordenamento jurídico. Todas estas funções atuam num único sentido: o de viabilizar a concretização dos princípios que inspiram nossa atual ordem constitucional; a promoção da dignidade humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a diminuição das desigualdades. No intuito de concretizar a proteção do consumidor contra o abuso do poder econômico e técnicas financeiras e comercias na formulação dos contratos de crédito ao consumo, o presente estudo confrontará as funções da boa-fé objetiva com as práticas comerciais, na busca da imposição de deveres ao fornecedor de crédito e a nulidade de condutas nocivas à sua integridade psicofísica e patrimonial do consumidor. |