O caso Mox de Sellafield - do projeto constitucionalista de Estado mundial ao Direito Internacional feudalizado: origens e consequências do atual conflito estrutural entre regimes autônomos de tratados
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9377 |
Resumo: | Esta tese tem por objetivo saber se a fragmentação do Direito Internacional - no que diz respeito, especificamente, ao aspecto do conflito estrutural entre os diferentes meios de solução de controvérsias, de diversos regimes de tratados - é um problema a ser resolvido, se é algo vantajoso ou desejável, ou ainda, se é mero desdobramento de um processo histórico. Para tanto, parte-se de um caso concreto, o Caso Mox de Sellafield , para, em seguida, analisar situações concretas semelhantes. Posteriormente, são expostas as opiniões doutrinárias sobre o tema e avaliadas as possíveis soluções de natureza processual e não-processual, considerada a fragmentação como um problema, hipoteticamente. Em momento posterior, diante da insuficiência de respostas, parte-se para uma investigação das origens históricas da fragmentação do Direito Internacional, começando pelas origens da atual pulsão fragmentadora, na qual se nota uma forte correlação entre o surgimento do capitalismo flexível e a mudança do Direito Internacional, o que poderia sugerir algum grau de intencionalidade nesta última. Em um momento seguinte, é verificada a origem histórica da visão sistêmica de Direito Internacional, porque o próprio conceito de fragmentação pressupõe a existência de uma unidade anterior. Mas o fato do Direito Internacional não ser um sistema, em sentido técnico, não significa que a fragmentação não seja prejudicial à segurança jurídica ou que o Direito Internacional não possa ser percebido como um ramo existente e autônomo da Ciência do Direito, diante de sua configuração peculiar. Por fim, recua-se um pouco mais na História, para pesquisar a origem da pulsão de repetição, que alterna fragmentação e unificação, afastando-se qualquer possibilidade de que a intencionalidade deva ser considerada como um fator decisivo na fragmentação do Direito Internacional, dada a antiguidade e o caráter cíclico do fenômeno |