O caso Mox de Sellafield - do projeto constitucionalista de Estado mundial ao Direito Internacional feudalizado: origens e consequências do atual conflito estrutural entre regimes autônomos de tratados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Cerqueira, Luis Eduardo Bianchi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9377
Resumo: Esta tese tem por objetivo saber se a fragmentação do Direito Internacional - no que diz respeito, especificamente, ao aspecto do conflito estrutural entre os diferentes meios de solução de controvérsias, de diversos regimes de tratados - é um problema a ser resolvido, se é algo vantajoso ou desejável, ou ainda, se é mero desdobramento de um processo histórico. Para tanto, parte-se de um caso concreto, o Caso Mox de Sellafield , para, em seguida, analisar situações concretas semelhantes. Posteriormente, são expostas as opiniões doutrinárias sobre o tema e avaliadas as possíveis soluções de natureza processual e não-processual, considerada a fragmentação como um problema, hipoteticamente. Em momento posterior, diante da insuficiência de respostas, parte-se para uma investigação das origens históricas da fragmentação do Direito Internacional, começando pelas origens da atual pulsão fragmentadora, na qual se nota uma forte correlação entre o surgimento do capitalismo flexível e a mudança do Direito Internacional, o que poderia sugerir algum grau de intencionalidade nesta última. Em um momento seguinte, é verificada a origem histórica da visão sistêmica de Direito Internacional, porque o próprio conceito de fragmentação pressupõe a existência de uma unidade anterior. Mas o fato do Direito Internacional não ser um sistema, em sentido técnico, não significa que a fragmentação não seja prejudicial à segurança jurídica ou que o Direito Internacional não possa ser percebido como um ramo existente e autônomo da Ciência do Direito, diante de sua configuração peculiar. Por fim, recua-se um pouco mais na História, para pesquisar a origem da pulsão de repetição, que alterna fragmentação e unificação, afastando-se qualquer possibilidade de que a intencionalidade deva ser considerada como um fator decisivo na fragmentação do Direito Internacional, dada a antiguidade e o caráter cíclico do fenômeno