A gênese ilógica da sentença civil: intuição, sentimento e emoção no ato de julgar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Conte, Francesco
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9202
Resumo: Muito se têm estudado os institutos fundamentais do Direito Processual (v. g., jurisdição, ação, processo, defesa) e os conceitos clássicos (v. g., tutela jurisdicional, demanda, cognição judicial). Contudo, pouco se diz acerca do sujeito medular do processo judicial: o juiz. A carência é maior quando se consideram sua natureza humana assim como as inexoráveis influências de personalidade, do trinômio intuição-sentimento-emoção e de outros fatores extrajurídicos (v. g., psíquicos, sociais, econômicos, religiosos, filosóficos, ideológicos, políticos), que habitam no subterrâneo inconsciente do ser juiz na conformação do ato de julgar em sentido estrito. O presente trabalho, impulsionado pela interdisciplinaridade, busca descrever aquilo que realmente acontece no momento de tomada da decisão. Reduzir a função do juiz a um puro silogizar, sobre empobrecer as virtualidades e complexidades da atividade decisória, não reflete o verdadeiro fenômeno humano germinado no contexto de descoberta da decisão. A riqueza do juízo não se harmoniza com a ideologia que percebe o juiz como mera boca da lei . Transparece, pois, errônea a representação da sentença, em sua origem, como conjunto de silogismos, produto de pura lógica ou fórmula lógico-dedutivista, pois não se pode visualizar a decisão por exclusivas lentes formalistas, isolando in vitro o juiz de seu mundo interior e daqueloutro circundante. O presente trabalho sustenta que, em sua gênese, a sentença reveste-se de ilogicidade, pois o juízo não é racional, nem lógico, tampouco articulado; antes, sendo de natureza inventiva, é permeável não apenas às infiltrações de forças que irrompem impetuosamente da inconsciência do juiz, senão também ao inevitável exercício da intuição na fixação da hipótese de trabalho.O juízo (o julgar) não é ainda raciocinar: o julgamento vem antes e o raciocínio, depois. Primeiro, diante das peculiaridades do caso concreto, o juiz intui a decisão a tomar, formulando mentalmente sua hipótese de julgamento e, só depois, busca validá-la, com base nos institutos jurídicos, na prova dos autos do processo, no direito vigente e nos precedentes judiciais obrigatórios.Já no contexto de justificação, a motivação jurídica - que hospeda as razões do discurso justificativo judicial - tem o condão de racionalizar a decisão a posteriori. Representa, assim, o passaporte entre a gênese irracional/ilógica do decisório e sua dimensão de racionalidade e de controlabilidade, endo e extraprocessual.Não por acaso, a motivação jurídica do julgado é elemento essencial de organização e de funcionamento do Estado Constitucional e Democrático de Direito, além de evidenciar inestimável fator de legitimação argumentativa da função jurisdicional.