Uso privativo de área comum no condomínio edilício: da boa-fé objetiva à segurança jurídica
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9455 |
Resumo: | Este trabalho visa analisar o uso privativo de áreas comuns no condomínio edilício. Baseado na análise funcional, o objetivo inicial é investigar a admissibilidade de tal figura no direito brasileiro como expressão da autonomia privada dos condôminos, identificando o interesse por detrás da sua criação, os seus aspectos básicos e como deve ser encerrado. Para além disso, como propósito maior, é preciso examinar como os tribunais brasileiros lidam com o maior problema envolvendo a matéria: a tentativa dos demais condôminos de retomar a área comum após anos de uso exclusivo. Em primeiro lugar, o argumento da usucapião, rejeitado pelos tribunais, que negam que um único condômino possa se tornar dono daquilo que é comum. Em segundo, o argumento da suppressio, figura associada ao princípio da boa-fé objetiva e que, em alguns casos, permite que o condômino permaneça na área sem se tornar proprietário. Considerando que a suppressio é, em si mesma, solução temporária, é necessário estabelecer os parâmetros de sua utilização, de sorte a antecipar, ainda que de forma limitada, as decisões judiciais em torno da questão |