A dedução do ágio tributário sob a ótica constitucional
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9720 |
Resumo: | O presente trabalho procura fazer uma análise a respeito do direito de aproveitamento do ágio sob a perspectiva constitucional. Para tanto, serão abordadas a relação entre direito e contabilidade segundo a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, de forma a verificar como o ágio contábil e o ágio tributário são estruturados e o respectivo tratamento conferido pela lei 12.973/13. Por fim, em razão da teoria da justiça de Rawls, o princípio da capacidade contributiva, como o princípio adequado ao Direito Tributário segundo a teoria de Rawls, será correlacionado ao conceito de renda de sorte a verificar como o ágio deve ser aproveitado. |