Identidade constitucional: conceito, (trans)formação e crise
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17020 |
Resumo: | A tese trata do conceito de identidade constitucional a partir de três perspectivas: o conceito de identidade constitucional, o processo de formação e transformação da identidade constitucional, e o fenômeno da crise de identidade constitucional. O problema que se busca enfrentar a partir deste estudo diz respeito à potencial crise de identidade pela qual passaria a Constituição de 1988 desde 2013, perpassando momentos-chave que incluem o impeachment de Dilma Rousseff, a promulgação da Emenda Constitucional n. 95/2016 e a eleição e primeiro ano de governo de Jair Bolsonaro. A partir de uma revisão da literatura jurídica e da jurisprudência comparada, esta tendo por paradigma as experiências indiana, colombiana e europeia, sustenta-se um conceito de identidade constitucional cujo conteúdo envolve decisões e valores substanciais – os compromissos e projetos básicos de uma comunidade constitucional -, procedimentais – as decisões acerca do exercício do governo constitucional – e relacionais – a posição da Constituição diante de outras experiências constitucionais. No plano das características, sustenta-se que a identidade constitucional é plural, construída social e historicamente, e mutável. Quanto às suas funções, propõe-se que a identidade constitucional opera uma função constitutiva da comunidade constitucional; uma função normativa em sentido amplo que permite a crítica social às tentativas de ruptura constitucional; e uma função normativa em sentido estrito que produz eficácia jurídica própria que invalida atos contrários à identidade constitucional e extrai comandos positivos voltados ao Poder Público no sentido de efetivar tal identidade. Quanto à formação e transformação, analisa-se teorias fundacionais e construtivistas da identidade constitucional e sustenta-se que a identidade constitucional se forma e transforma por um processo de luta pela Constituição, cuja compreensão parte da ideia de luta por reconhecimento desenvolvida por Axel Honneth e de luta pelo direito apresentada por Rudolf Von Ihering. Sustenta-se que a luta pela Constituição envolve uma luta por narrativas, significados e direitos constitucionais ou constitucionalizados e que é travada por diferentes agentes institucionais ou não institucionais dos diversos espaços sociais. Propõe-se que uma vez formada, a identidade constitucional está sujeita a transformações incrementais e fundacionais, que aprofundam e alteram seu sentido ora por meio de atos difusos, ora em momentos identificáveis na história constitucional, institucionalizando-se por mecanismos diversos: a interpretação e mutação constitucional, a emenda constitucional, e a nova Constituição. Propõe-se que as transformações podem ser deflagradas também por crises em que a comunidade constitucional põe em xeque o conteúdo da identidade constitucional, abrindo caminho ora para o aprofundamento do projeto constitucional, ora para a ruptura do projeto. Propõe-se analisar o fenômeno a partir do caso brasileiro, inicialmente tendo por paradigma os movimentos LGBT e negro na Assembleia Constituinte e após 1988 como demonstrativos das transformações pelas quais passou a identidade emancipatória da Constituição de 1988. Analisa-se a potencial crise de identidade constitucional deflagrada a partir de 2013, concluindo-se pela possibilidade de que se esteja diante de uma crise constitucional e propondo, então, medidas para sua superação. |