Enfermagem de bordo: análise da legislação e normatização de proteção à saúde do trabalhador de enfermagem aquaviário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Campos, Tito Laucas de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro Biomédico::Faculdade de Enfermagem
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/11295
Resumo: Este estudo tem como objetivo introduzir um debate sobre as questões relacionadas à legislação voltada para o trabalhador de enfermagem aquaviário, com ênfase na proteção da saúde deste trabalhador de enfermagem inserido em plataformas e navios de exploração de petróleo da costa brasileira. O método utilizado é a análise documental. É característica da pesquisa documental definir a fonte de coleta de dados, que deve estar restrita a documentos, escritos ou não, constituindo o que se denomina de fontes primárias. Analisou-se, inicialmente, como fonte primária, os seguintes documentos jurídicos da legislação trabalhista: as Normas Regulamentadoras do Trabalho Urbano (NR 30 e NR 32), a Resolução COFEN-146 e o Decreto N° 2.671, DE 15 DE JULHO DE 1998 do COFEN e a NORMAM. Ainda, como fontes internacionais, destacam-se as Convenções 164 e 147 da OIT. Constatou-se que dezesseis das normas estudadas (72,7%) têm sua vigência definida a partir dos anos noventa, embora existam desde 1910, conforme a Convenção Internacional para Unificação de Certas Regras em Matéria de Abalroamento, Assistência e Salvamento Marítimo Bruxelas (23 de setembro de 1910). Contudo, a maioria absoluta destes dispositivos não se refere ao trabalhador de enfermagem aquaviário, à exceção do Código Brasileiro de Ocupações, uma norma complementar que define apenas algumas competências do enfermeiro de bordo. Concluiu-se que existe escassez de instrumentos legais para este setor e a necessidade de mobilização para a criação de normas mais específicas para o enfermeiro aquaviário e, conseqüentemente, relativas à proteção da saúde deste profissional.