Feminicídio: uma análise do direito penal como instrumento de proteção da mulher vítima de violência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Siqueira, Miguens, Marcela
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9333
Resumo: O presente trabalho se propõe a uma discussão sobre a tipificação ou, no caso específico brasileiro, a inclusão do feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio como um dos instrumentos de tutela da mulher em situação de violência. A questão que se coloca é se o direito penal, tradicionalmente patriarcal e utilizado como mecanismo de controle e associado às mais diversas formas de opressão de minorias pode ser convertido em uma estrutura capaz de preservar direitos destes grupos.Para abordar a questão sobre a necessidade de tratamento do feminicídio pelo direito penal, serão contextualizadas as situações de homicídios onde a vítima é mulher e que tenha sido praticado por razões de gênero.Pretende-se também trazer a dicotomia femicídio / feminicídio e as possibilidades interpretativas e conceituais de suas derivações da tradução da expressão inglesa. Serão discutidos os elementos necessários à caracterização do feminicídio e como melhor defini-lo para que ele possa abranger os mais variados matizes e, ao mesmo tempo, estar adstrito às situações de vulnerabilidade relacionadas ao gênero da vítima.