Feminicídio: uma análise do direito penal como instrumento de proteção da mulher vítima de violência
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9333 |
Resumo: | O presente trabalho se propõe a uma discussão sobre a tipificação ou, no caso específico brasileiro, a inclusão do feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio como um dos instrumentos de tutela da mulher em situação de violência. A questão que se coloca é se o direito penal, tradicionalmente patriarcal e utilizado como mecanismo de controle e associado às mais diversas formas de opressão de minorias pode ser convertido em uma estrutura capaz de preservar direitos destes grupos.Para abordar a questão sobre a necessidade de tratamento do feminicídio pelo direito penal, serão contextualizadas as situações de homicídios onde a vítima é mulher e que tenha sido praticado por razões de gênero.Pretende-se também trazer a dicotomia femicídio / feminicídio e as possibilidades interpretativas e conceituais de suas derivações da tradução da expressão inglesa. Serão discutidos os elementos necessários à caracterização do feminicídio e como melhor defini-lo para que ele possa abranger os mais variados matizes e, ao mesmo tempo, estar adstrito às situações de vulnerabilidade relacionadas ao gênero da vítima. |