Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Chaves, Elisiane Medeiros |
Orientador(a): |
Gill, Lorena Almeida |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em História
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/xmlui/handle/prefix/13694
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Resumo: |
A presente tese é vinculada à linha pesquisa do Programa de Pós-Graduação em História da UFPel que tem como propósito o estudo sobre “Trajetórias: entre identidades, memória e conflitos sociais” e se relaciona a uma discussão a respeito da maneira como são tratadas, no Judiciário, as mortes de mulheres, nas formas tentada e consumada, que aconteceram em Pelotas/RS, entre 2014 e 2022. A Lei nº 13.104 (Lei do Feminicídio) vigora no Brasil desde 9 de março de 2015 e definiu o feminicídio como mais uma circunstância qualificadora do crime de homicídio, o que eleva a pena aplicada aos assassinos e, também, nomeia as mortes que acontecem por razões da condição do sexo feminino, as quais antes eram tratadas como homicídio. A mudança na legislação também inseriu a qualificadora do feminicídio no rol dos crimes hediondos, devido a sua gravidade. Esses assassinatos de mulheres, na maior parte das vezes, decorrem de práticas machistas e misóginas baseadas na ideia da superioridade dos homens e a violência, ao longo do tempo, tem sido o instrumento utilizado, por muitos deles, para tentar assegurar a submissão feminina. Ao longo dos diferentes períodos históricos, muitas mulheres foram mortas por essas razões. Tal situação continua acontecendo na atualidade, fazendo vítimas, todos os dias, em diversos lugares do mundo. Para procurar conter o genocídio de mulheres que ocorre no Brasil, a Lei do Feminicídio foi criada com a finalidade de ser mais um instrumento de combate a essas mortes, pois é preciso levar em conta que esses tipos de crimes foram naturalizados e banalizados por parte da sociedade. Entretanto, como isso ainda acontece, uma das razões pode ser o fato de que não ocorre o enfrentamento eficaz que deveria existir por parte do ente estatal, o qual tem o dever de oferecer segurança e proteger todos os cidadãos e por isso deve assumir uma postura mais combativa para tentar erradicar as mortes femininas. Os recursos utilizados na pesquisa consistiram no uso da metodologia da Análise Documental para observar 26 processos judiciais, entre feminicídios tentados e consumados, que foram encontrados tramitando na 1ª Vara Criminal de Pelotas e, por meio da História Oral Temática, foram realizadas entrevistas com dois agentes do Poder Judiciário e com uma delegada de polícia a fim de conhecer suas visões sobre o tema estudado. O objetivo da investigação era observar as dinâmicas nas quais ocorreram os crimes e verificar de que modo o Estado passou a atuar na solução dos feminicídios, após a entrada em vigor do novo ordenamento jurídico. Por essa razão, o recorte temporal da pesquisa utiliza a História do Tempo Presente, a qual permite a análise de fatos recentes. A coleta de dados passou a ser feita em autos processuais referentes às mortes de mulheres que aconteceram em 2014, um ano antes da nova lei, e se estendeu até 2022, a fim de observar como eram tratados esses crimes e quais foram as mudanças que ocorreram nas soluções que passaram a ser dadas a eles depois da sua vigência. |