Do Direito à Educação aos Direitos de Aprendizagem: a escola sub judice
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação e Humanidades::Faculdade de Educação BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Educação |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/10308 |
Resumo: | Esta pesquisa objetiva interrogar os modos como a noção de direito à educação tem sido significado no contexto educacional e os deslocamentos desses sentidos no contexto da produção das políticas curriculares. Tomou-se como hipótese que os sentidos difundidos de direito se desdobram em um dado sentido de conhecimento em articulação com a ideia de tempo na escola, como marcador de qualidade. Para tanto, discutiu-se a transmutação do direito em educação em direito à aprendizagem, noção que se percebe como justificativa na produção das/nas políticas curriculares contemporâneas. A pesquisa ancorou-se nas bases teórico-metodológicas pós-estruturais e pós-coloniais, através dos estudos de Derrida e Bhabha, através de leitura desconstrutiva em que os sentidos de direito foram colocados sob rasura, indagando seus sentidos no processo de produção de políticas educacionais. Com vistas a compreender as tensões inerentes à obrigatoriedade de matrícula, sua articulação ao discurso de que quanto mais cedo se ingressa na escola, mais chances de permanência e sucesso, e seus alinhamentos aos discursos do que vem sendo chamado por direitos de aprendizagem, trabalhou-se tendo como foco a produção curricular da educação das crianças de 4 a 8 anos, pondo em análise o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e a Base Nacional Comum Curricular, bem como a legislação referente a ampliação do Ensino Fundamental, obrigatoriedade de matrícula a partir do s 4 anos/ Lei nº 12.796/2013, entre outros. Conclui-se defendendo que indagar os sentidos do direito é caminho possível para revisão do direito à educação e que nesse sentido, agrega valor às políticas e potencializa a escola como espaço de interação plural |