Do Direito à Educação aos Direitos de Aprendizagem: a escola sub judice

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Drummond, Rosalva de Cassia Rita
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação e Humanidades::Faculdade de Educação
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Educação
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/10308
Resumo: Esta pesquisa objetiva interrogar os modos como a noção de direito à educação tem sido significado no contexto educacional e os deslocamentos desses sentidos no contexto da produção das políticas curriculares. Tomou-se como hipótese que os sentidos difundidos de direito se desdobram em um dado sentido de conhecimento em articulação com a ideia de tempo na escola, como marcador de qualidade. Para tanto, discutiu-se a transmutação do direito em educação em direito à aprendizagem, noção que se percebe como justificativa na produção das/nas políticas curriculares contemporâneas. A pesquisa ancorou-se nas bases teórico-metodológicas pós-estruturais e pós-coloniais, através dos estudos de Derrida e Bhabha, através de leitura desconstrutiva em que os sentidos de direito foram colocados sob rasura, indagando seus sentidos no processo de produção de políticas educacionais. Com vistas a compreender as tensões inerentes à obrigatoriedade de matrícula, sua articulação ao discurso de que quanto mais cedo se ingressa na escola, mais chances de permanência e sucesso, e seus alinhamentos aos discursos do que vem sendo chamado por direitos de aprendizagem, trabalhou-se tendo como foco a produção curricular da educação das crianças de 4 a 8 anos, pondo em análise o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e a Base Nacional Comum Curricular, bem como a legislação referente a ampliação do Ensino Fundamental, obrigatoriedade de matrícula a partir do s 4 anos/ Lei nº 12.796/2013, entre outros. Conclui-se defendendo que indagar os sentidos do direito é caminho possível para revisão do direito à educação e que nesse sentido, agrega valor às políticas e potencializa a escola como espaço de interação plural