A jurisdição constitucional como recurso escasso: gestão de acervo e deliberação no recurso extraordinário
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22437 |
Resumo: | O presente trabalho parte da premissa de que a jurisdição constitucional é um recurso escasso – e, como tal, deve ser cuidadosamente gerido pela sociedade. Esse problema é abordado a partir de duas perspectivas, ambas relacionadas à sua competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de recursos extraordinários. Quanto à gestão do acervo, sustenta-se que o tribunal deve aliviar sua própria sobrecarga julgando menos. De forma específica, defende-se a instituição de um filtro de seleção de recursos extraordinários que viabilize a prolação de decisão negativa de seguimento: (i) que tenha fundamento exclusivo na ausência de relevância da controvérsia em discussão, (ii) cujos efeitos se produzam de forma limitada ao caso concreto e (iii) contra a qual não caiba recurso. Quanto à forma de deliberação, defende-se que o tribunal deve julgar melhor, passando a funcionar como um verdadeiro tribunal de teses e aperfeiçoando a eficácia vinculante dos precedentes formados em sede de recurso extraordinário. Acredita-se que a instituição de mecanismos que viabilizem interações internas entre os ministros durante o processo deliberativo pode contribuir para o alcance desse objetivo. |