Justiça criminal restaurativa e empoderamento no Brasil: experiências, possibilidades e limites

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Rosas, Patricia Manente Melhem lattes
Orientador(a): Bourguingnon, Jussara Ayres lattes
Banca de defesa: Rosenblatt, Fernanda Cruz da Fonseca lattes, Zambenedetti, Gustavo lattes, Silva, Silmara Carneiro e lattes, Salles Filho, Nei Alberto lattes
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual de Ponta Grossa
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Aplicadas
Departamento: Setor de Ciências Sociais Aplicadas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.uepg.br/jspui/handle/prefix/2966
Resumo: O objeto de estudo da presente tese é a Justiça Criminal Restaurativa no Brasil, tendo como objetivo analisar o potencial que ela apresenta de empoderamento das pessoas envolvidas em conflitos criminais. Para tanto, optou-se por abordar o problema de forma qualitativa, utilizando da metodologia do Estudo de Caso, implementado através da coleta e análise de documentos, questionários e entrevistas semiestruturadas, que trouxeram dados empíricos à pesquisa e o levantamento bibliográfico, com obras sobre Criminologia e Justiça Restaurativa, e também referenciais sobre Empoderamento, para dar suporte teórico à pesquisa. Entre os documentos estudados encontram-se decisões de tribunais brasileiros, bem como relatórios oficiais sobre o sistema punitivo do país, atos do Conselho Nacional de Justiça e do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação e projetos de lei relacionados ao tema. Os questionários foram respondidos por agentes da Justiça Restaurativa de todo o Brasil; as respostas serviram de suporte para seleção dos entrevistados, quais sejam, facilitadores e participantes de encontros de Justiça Restaurativa nas cidades de Porto Alegre, Brasília, São Caetano do Sul, Caxias do Sul e Ponta Grossa. Foram ainda entrevistados três dos responsáveis pela inserção dos primeiros projetos-piloto no país. O material foi sistematicamente analisado através de análise de conteúdo, chegando-se às seguintes categorias: a) Justiça Restaurativa: uma prática em busca de um conceito?; b) Crime e Justiça Restaurativa: antes, durante, depois ou nunca?; c) Empoderamento de si a partir do encontro com o outro; d) Justiça Restaurativa como propriedade; e) Voluntários apaixonados. Concluiu-se a partir dos dados do sistema punitivo brasileiro que a busca por novas formas de solução de conflitos é urgente e, a partir da literatura e dos dados empíricos, sustentou-se a tese de que a Justiça Restaurativa é instrumento viável para o empoderamento das pessoas envolvidas em conflitos criminais. Levantou-se como limites à Justiça Restaurativa a sua dificuldade conceitual, a incipiente aplicação a crimes graves, sendo que, quando há, são poucos os casos em que se afasta a incidência de pena tradicional, havendo ainda grande dependência em relação às autoridades estatais e ao trabalho de voluntários. Por outro lado, enquanto possibilidades, tem-se o empoderamento experimentado pelos participantes na oportunidade de falar, ouvir e tomar decisões; tem-se também a mobilização institucional a partir do Poder Judiciário, chegando a demais setores da sociedade, fato que dissemina o modelo de Justiça nesta tese estudado, mobilização que permitiu a continuidade da Justiça Restaurativa nos locais onde se iniciou (projetos-piloto) e que chegasse a outros locais no Brasil, inclusive na seara criminal.