Direitos territoriais e desenvolvimento urbano: o papel do Ministério Público Federal (MPF) no caso do conflito entre o capital imobiliário e os nativos de Paratibe - PB

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Pereira, Helayne Cândido
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual da Paraíba
Desenvolvimento Regional
BR
UEPB
Mestrado em Desenvolvimento Regional - MDR
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.bc.uepb.edu.br/tede/jspui/handle/tede/2130
Resumo: Este trabalho descreve e analisa a dinâmica do conflito instalado no quilombo de Paratibe, localizado na cidade de João Pessoa, capital do estado da Paraíba, que há mais de vinte anos passa por um processo de perda de seu território, e sofre com o desmatamento de sua vegetação natural e poluição, para o crescente desenvolvimento urbano da cidade através da grande especulação imobiliária da região, que interfere em seu tradicional uso coletivo pela comunidade e nas suas manifestações culturais. O referencial teórico deste estudo é norteado pela interdisciplinaridade utilizando conhecimentos de diferentes áreas como sociologia, antropologia, direito, e a discussão de seus conceitos como quilombo, capital imobiliário e especulação imobiliária. O estudo está divido em três partes. O primeiro capítulo representa uma imersão no quilombo de Paratibe por via de dois momentos: o primeiro apresenta uma reconstrução histórica do quilombo de Paratibe no escopo de demonstrar as relações de territorialidade da comunidade com a área em questão; e o segundo situa Paratibe nos tempos de hoje apresentado os aspectos sociais (natalidade, mortalidade, educação, trabalho e meios de subsistência), ambientais e institucionais de Paratibe no intuito de conhecermos o espaço onde ocorre o conflito em tela. No segundo capítulo procuramos compreender as lógicas diferenciadas de apropriação do território de Paratibe: de um lado procurou-se entender como se dá a relação entre os quilombolas e o território apresentando a discussão sob a ótica do binômio território-cultura e como esta propiciou a defesa de arcabouço jurídico constitucional protetivo do território e do patrimônio histórico-cultural dos quilombos; do outro lado procuramos compreender a outra lógica de apropriação do território, o desenvolvimento urbano daquela região através do processo de desenvolvimento via capital imobiliário. No terceiro capítulo, onde se encontra nosso objetivo principal, apresentamos nossa pesquisa de campo de caráter documental. Analisamos como o Estado, através do poder judiciário, na figura do Ministério Público Federal - MPF - tem atuado na resolução do caso analisando por meio da metodologia da Análise de Conteúdo (AC) o processo nº: 003147-47.2010.4.05.8200 de autoria do mesmo na Justiça Federal. O estudo específico final nos possibilitou conhecermos o cenário do conflito de legitimidades em que se encontra Paratibe, no embate da defesa de direitos coletivos e individuais, em que o MPF atuou de forma persistente e de acordo suas prerrogativas de defesa dos direitos coletivos de Paratibe, e em que o judiciário atuou de forma que não prezou por uma interpretação atualizada e sistêmica do caso em conformidade com o arcabouço jurídico constitucional protetivo ao qual estão submetidos estes povos ocasionando o protelamento e adiamento do processo. Conclui-se que o não atendimento das determinações legais asseguradas pela Constituição Federal de 1988 é fruto da nossa própria formação fundiária que historicamente excluiu os negros da partilha das terras brasileiras e de todas as formas de benesses sociais, e que promove até os dias de hoje um conjunto de elementos políticos, institucionais e culturais que impedem a efetividade destes direitos amplamente reconhecidos. Por fim, observada uma tendência da defesa de direitos ligados a questão territorial nos casos de comunidades tradicionais passarem a ser abordados em associação com a defesa do meio ambiente e cultura destes povos exigindo uma atualização de atuação do poder judiciário.