Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Meda, Renata Vieira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/9754
|
Resumo: |
Resumo: A pesquisa parte da reflexão acerca da Lei n° 9985/2 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e que regulamenta o artigo 225, §1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal de 1988 Nesse quadro, identificou-se o conjunto de unidades de conservação cuja criação se realiza por ato do Poder Público, dentre as quais, aquelas que não permitem a presença humana, em razão da preservação da natureza, o que implica no processo de desapropriação de populações que tradicionalmente ocupam aqueles territórios Em uma interpretação literal deste dispositivo, verificou-se a prevalência de políticas públicas ambientais em detrimento dos povos tradicionais, muito embora a garantia dos direitos sociais tenha sido estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e reforçada pelo Decreto Federal n° 64/27, os quais preveem direitos de permanência sobre o território ocupado tradicionalmente Dada a importância deste território como elemento fundamental a caracterizar a dignidade das populações tradicionais, no campo jurídico, entende-se pela necessidade de se concretizar os direitos sociais destas populações, necessitando-se, portanto, de uma interpretação além da teleológica acerca do referido dispositivo legal A presente Dissertação contou ainda com estudos de casos concretos, nacionais e internacionais, e decisões judiciais Ao final deste estudo afirma-se que na criação de unidades de conservação pelo Poder Público baseado em condicionantes socioambientais, os demais direitos consagrados constitucionalmente devem ser observados, reconhecendo-se que a regra é a manutenção das populações tradicionais sobre os territórios que ocupam, ao passo que a desapropriação somente se realizará em casos de exceção e devidamente justificado |