Vieses de gênero e o sistema de justiça criminal: processamentos e sentenciamentos de homicídios de Cambé

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Bulla, Leticia Chemin
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/18564
Resumo: Ao praticar um crime, a mulher na~o transgride somente a lei penal, mas tambe´m as expectativas de gênero. A presente dissertação tem como objeto o processamento e o sentenciamento de mulheres entre os anos 1995 e 2019 pela prática de homicídios dolosos consumados, na Comarca de Cambe´/PR. O estudo objetiva, (1) identificar se, nos processamentos e sentenciamentos de rés, as teses de agentes jurídicos mobilizam vieses de gênero, também, (2) como os vieses de gênero são mobilizados no processo de incriminação de mulheres, para por fim, (3) verificar se os vieses de gênero são mobilizados para uma menor punibilidade ou maior punibilidade de mulheres. A pesquisa foi feita a partir de autos de processos criminais, com base nos documentos escritos, e sua análise qualitativa foi desenvolvida com métodos de análise documental e análise de conteúdo. As hipóteses são de que (1) quando do processamento e sentenciamento de mulheres pelo crime de homicídio, agentes jurídicos mobilizam vieses de gênero em suas práticas discursivas, de modo que (2) processam e sentenciam mulheres duplamente, tanto pelo desvio social, quanto pelo desvio criminal, e, portanto, (3) agentes jurídicos, a depender dos simbolismos mobilizados, geram uma maior punibilidade ou menor punibilidade a partir de suas práticas discursivas. Em conclusão, a prática discursiva de agentes jurídicos mobilizou vieses de gênero quando do processamento e sentenciamento de mulheres pelo crime de homicídio doloso consumado, mantendo uma dupla punibilidade baseada em concepções pautadas em uma mulher criminosa e uma mulher normal, na medida que foram submetidas ao controle formal do processamento, não sendo averiguados casos em que houve uma menor punibilidade da mulher em face da prática discursiva enviesada por gênero de agentes jurídicos.