Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Barankievicz, Elvys Pascoal |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/14858
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Resumo: |
Resumo: Do valor da mercadoria advém uma série de consequências de ordem comercial, política, econômica e tributária Sua determinação é objeto de discussão e controvérsia no direito internacional, tendo os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) despendido esforços na implementação efetiva do livre comércio em suas relações recíprocas O Acordo sobre Valoração Aduaneira – AVA, celebrado na Rodada do Uruguai estabelece os critérios objetivos legais e métodos para formação e aferição do valor aduaneiro Por meio de pesquisa bibliográfica e de estudo de caso, demonstrar-se-á que, o preço negociado entre vendedor e comprador, base do valor aduaneiro, inobstante o AVA ter retirado do arbítrio do poder governamental a prerrogativa de fixa-lo, a sua manipulação é usada até o presente como verdadeira intervenção estatal no mercado ou como ferramenta protecionista Isto porque incrementar o valor aduaneiro provoca o incremento da base de cálculo de todos os tributos incidentes sobre o negócio “importação de mercadoria”, encarecendo seu custo Mesmo tendo ratificado o AVA, alguns países, dentre eles o Brasil, criaram meios, inclusive legais, para burlar – veladamente – as regras por ele estipuladas e oferecer uma irregular proteção a seu parque industrial nacional afrontando a livre concorrência Determinar qual norma é validamente aplicável é imperioso porque a Aduana brasileira, ao usar de metodologia alternativa ao AVA, criada por medida provisória, descumpre o acordo internacional sob o véu de aparente legalidade e acaba infringindo o Princípio da Neutralidade do Valor Aduaneiro |