Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Bertacchini, Yago Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17650
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Resumo: |
O presente estudo aborda sob que circunstâncias [condições] o indivíduo pode ter sua liberdade restringida pela intervenção do Estado nos negócios jurídicos, tanto sob a ótica da teoria liberal quanto da teoria republicana. Sabe-se que o Estado pode e deve interferir na realização dos negócios jurídicos sob determinadas circunstâncias, seja por indução, absorção ou direção, tal como o faz no incentivo a algumas atividades empresariais e negócios jurídicos específicos, diminuição de falhas de mercado, utilização de medidas de fomento para setores estratégicos, concessão de incentivos fiscais, dentre outras hipóteses, de modo que as escolhas governamentais sobre como será realizada a política econômica do país determinam se essa atuação será mais ou menos acentuada. Ocorre que cada escolha realizada pelos agentes políticos em prol de determinado setor necessariamente afeta a liberdade de todo o restante da sociedade, que precisa obrigatoriamente arcar com os custos dessas escolhas. Muitas dessas escolhas são realizadas considerando princípios constitucionais, sendo direcionadas para o desenvolvimento nacional, como no aumento da infraestrutura e na diminuição do desemprego, contudo, muitas intervenções estatais são realizadas sob a discricionariedade daqueles que exercem funções públicas, inclusive, algumas visando apenas benefícios privados. Diante desse cenário surge o seguinte problema: se é possível que o Estado intervenha na realização dos negócios jurídicos de diversas formas legítimas, o que torna a intervenção estatal indevida a ponto de diminuir a liberdade dos cidadãos? O objetivo central do presente estudo é, portanto, analisar e identificar sob que circunstâncias uma determinada ação governamental invade o escopo de liberdade dos cidadãos, ao menos no contexto brasileiro, utilizando-se como parâmetros o conceito de liberdade para o liberalismo e para o republicanismo. Alicerçada no método próprio da reflexão jurídica, qual seja, o dedutivo, bem como no estudo de casos ocorridos em território nacional, a hipótese para o problema levantado é que a intervenção do Estado sem o respeito ao regime jurídico administrativo e sem a realização de um planejamento estatal pode resultar na diminuição da liberdade dos cidadãos, o que ocorre sobretudo nos casos onde há uma ampla discricionariedade a disposição da atuação pelo Estado, e, principalmente, quando a intervenção se dá somente ao arbítrio dos governantes |