Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Guimarães, Ignez |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/13504
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Resumo: |
Resumo: O empregador, no exercício de seu poder diretivo, em face da subordinação inerente ao vínculo trabalhista, pode praticar condutas discriminatórias relacionadas à crença ou descrença do empregado, em evidente abuso de direito, vilipendiando a dignidade do trabalhador e os demais princípios fundamentais inerentes à relação de trabalho O problema da discriminação na sociedade brasileira enseja preocupação, devendo-se salvaguardar, sobretudo, o direito das minorias e dos vulneráveis O cerne deste trabalho consiste em analisar os possíveis aspectos que levam à discriminação por motivos religiosos nas relações de emprego e aperfeiçoar mecanismos que preservem a dignidade daquele que labora, apresentado-se formas de neutralização e de reparação Os abusos configurados em discriminação religiosa, por parte dos empregadores, podem ser dar nas fases pré e pós- contratual, bem como durante a relação de emprego O tema é, simultaneamente, delicado e complexo, uma vez que aborda a colisão entre dois princípios fundamentais, quais sejam: o da liberdade religiosa do empregado/continuidade no emprego e o da livre iniciativa/propriedade consubstanciado no poder diretivo do empregador, e tomando por base esses princípios busca-se uma solução por meio da aplicação da técnica de ponderação dos interesses Os postulados da dignidade da pessoa humana devem ser sempre observados, não podendo o empregador, mesmo sob a ótica de seu poder diretivo, atentar contra a liberdade do empregado e nas hipóteses em que houver a discriminação religiosa praticada pelo empregador é devida a reparação ao empregado do dano sofrido E, mais, o poder público deve implementar medidas que visem neutralizar os efeitos nocivos da discriminação com base na religião |