Daime e liberdade religiosa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Teixeira, Ricardo Rodrigo de Paula
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-11092020-133425/
Resumo: Desde épocas imemoriais, o ser humano defronta-se com perguntas com muitas respostas, nenhuma das quais definitiva, e Deus pode ser compreendido como o maior dos enigmas. O daimismo, conceituado como uma vertente das chamadas religiões ayahuasqueiras, é uma daquelas respostas. Contudo, a busca pela ascese espiritual por seus adeptos padece de questionamentos. Por utilizarem o daime, substância derivada de uma infusão de ervas amazônicas com potenciais efeitos psicotrópicos, os daimistas enfrentam uma dupla realidade: o de instilar a tolerância religiosa e o de legitimarem suas atividades rituais, por muito tempo tisnadas pela persecução penal na leviana associação com o tráfico de drogas. Embora muitos avanços já se tenham verificado em prol da liberdade de religião, o tema ainda exige uma investigação detalhada. O lacuna acadêmica na compreensão do daimismo como manifestação religiosa, já abrandada perante outros campos científicos, ainda se ressente de uma abordagem meticulosa na seara jurídica. Portanto, o olhar contemporâneo dirige-se ao passado, em primeiro lugar. A compreensão histórica das religiões ayahuasqueiras e seu desenvolvimento peculiar no Brasil indicam o ponto de partida de uma estrada com encruzilhadas. Uma delas consiste na observação do tratamento jurídico-penal que o daimismo, envolto na ampla problemática das drogas, recebeu pela lei brasileira, como em outros países. Do tradicional ponto de vista preconceituoso, próprio de uma época em que ainda ecoavam as perseguições religiosas, ao conteúdo lacônico do artigo 2º da atual Lei nº 11.343/2006, que em nada efetivamente contribui para tutelar o uso religioso do daime como produto cultural ritualístico de muitos adeptos de religiões pouco compreendidas, relegadas ao limbo obscuro da ignorância reproduzida. Oscila-se da censura penal indiscriminada à relativa tolerância legal contemporânea, derivada do constitucionalismo emergente que albergou a liberdade religiosa como direito fundamental, mas falha em proteger crenças e cultos de grupos religiosos minoritários de corriqueiros episódios de intolerância, por vezes pontilhados por prisões arbitrárias e condenações injustas. O objetivo é promover o esclarecimento do daimismo que, como tema acadêmico, expressa o desejo de tolerância.