Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Silva, Fernando Moreira Freitas da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/15390
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Resumo: |
Resumo: A complexidade das relações sociais, o desenvolvimento tecnológico e o avanço das ciências podem sujeitar a pessoa humana a uma série de danos, além dos tradicionais danos material e moral, sendo que muitos desses novos danos sequer são conhecidos no atual estágio do conhecimento científico Nesse contexto, despontam grandes desafios à seara da responsabilidade civil, que deve conciliar o progresso sem se descuidar dos institutos jurídicos que garantem uma efetiva tutela da pessoa humana Essa preocupação se torna ainda mais relevante na metodologia do direito civil-constitucional, que enfatiza a necessidade de o direito civil ser lido com base nos princípios constitucionais Após apresentar os novos danos e os desafios trazidos ao Direito, analisa-se a teoria geral da responsabilidade civil e os seus principais institutos de modo a formar uma base conceitual sólida para o estudo da teoria da perda da chance Ao abordá-la, enfocam-se a origem, o conceito, as modalidades e os requisitos necessários à sua caracterização Feitas essas considerações, na sequência analisam-se as diversas possibilidades de natureza jurídica da perda da chance: dano emergente, lucro cessante, dano emergente sui generis, terceiro gênero entre o dano emergente e o lucro cessante, espécie de dano extrapatrimonial ou, até mesmo, uma natureza jurídica híbrida Procura-se demonstrar que a correta identificação da natureza jurídica da perda da chance possui consequências diretas no campo prático, tais como: cumulação de danos, quantificação do dano, juros, correção monetária, imposto de renda e congruência entre o pedido e a sentença Para finalizar o estudo, analisam-se casos práticos sob o enfoque do conhecimento teórico apresentado ao longo do trabalho, verificando-se a pertinência da aplicação da teoria da perda da chance |