Análise da repercussão geral no recurso extraordinário e das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Staut, Maria Gabriela
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17757
Resumo: Analisa o novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário: a repercussão geral, especificamente seus requisitos objetivos e subjetivos, quais sejam, a relevância jurídica, política, econômica e a relevância social da questão constitucional debatida no recurso extraordinário, bem como o requisito da transcendência da causa. Analisa, de forma detalhada, o conteúdo de todas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a existência ou não de repercussão geral em 185 (cento e oitenta e cinco) recursos extraordinários interpostos no período de 01 de novembro de 2007 até 19 de novembro de 2009, que foram disponibilizadas no site do STF, extraindo conclusões importantes para os operadores do Direito. Por fim, realiza um estudo sobre as teorias argumentativas de Hebert Hart e Ronald Dworkin sobre a discricionariedade judicial, concluindo, ao final, sob a ótica argumentativa deste último, se as decisões proferidas quanto à admissibilidade ou não do recurso extraordinário são ou não são discricionárias.