Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Staut, Maria Gabriela |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17757
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Resumo: |
Analisa o novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário: a repercussão geral, especificamente seus requisitos objetivos e subjetivos, quais sejam, a relevância jurídica, política, econômica e a relevância social da questão constitucional debatida no recurso extraordinário, bem como o requisito da transcendência da causa. Analisa, de forma detalhada, o conteúdo de todas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a existência ou não de repercussão geral em 185 (cento e oitenta e cinco) recursos extraordinários interpostos no período de 01 de novembro de 2007 até 19 de novembro de 2009, que foram disponibilizadas no site do STF, extraindo conclusões importantes para os operadores do Direito. Por fim, realiza um estudo sobre as teorias argumentativas de Hebert Hart e Ronald Dworkin sobre a discricionariedade judicial, concluindo, ao final, sob a ótica argumentativa deste último, se as decisões proferidas quanto à admissibilidade ou não do recurso extraordinário são ou não são discricionárias. |