Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Hartwig, Marcelo Pires |
Orientador(a): |
Apolinário, Marcelo Nunes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/7511
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Resumo: |
A presente pesquisa versa sobre o fenômeno do neoconstitucionalismo no âmbito do Direito Previdenciário, mais especificamente acerca da problemática envolvendo a aplicação de seus elementos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários de nº. 631.240/MG e 661.256/SC, que abordam, respectivamente, a necessidade de prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Poder Judiciário e a viabilidade jurídica da desaposentação. O trabalho tem como principal objetivo a análise da aplicação dos fundamentos da teoria neoconstitucionalista pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Direito Previdenciário, através dos já mencionados casos concretos, ficando demonstrado que a referida aplicação redundou em decisões que mitigaram o direito social fundamental à previdência social (art. 6º da Constituição Federal). Para a elaboração do estudo, foi analisada a encruzilhada do neoconstitucionalismo no atual debate constitucional, as características elementares da teoria neoconstitucional e a postura neoconstitucionalista do Supremo Tribunal Federal na esfera do Direito Previdenciário. Foi aplicado o método dedutivo, tendo sido feita pesquisa bibliográfica e análise de conteúdo. |