O neoconstitucionalismo no Direito Previdenciário: a problemática da aplicação de seus elementos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários de nº. 631.240/MG e 661.256/SC

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Hartwig, Marcelo Pires
Orientador(a): Apolinário, Marcelo Nunes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/7511
Resumo: A presente pesquisa versa sobre o fenômeno do neoconstitucionalismo no âmbito do Direito Previdenciário, mais especificamente acerca da problemática envolvendo a aplicação de seus elementos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários de nº. 631.240/MG e 661.256/SC, que abordam, respectivamente, a necessidade de prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Poder Judiciário e a viabilidade jurídica da desaposentação. O trabalho tem como principal objetivo a análise da aplicação dos fundamentos da teoria neoconstitucionalista pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Direito Previdenciário, através dos já mencionados casos concretos, ficando demonstrado que a referida aplicação redundou em decisões que mitigaram o direito social fundamental à previdência social (art. 6º da Constituição Federal). Para a elaboração do estudo, foi analisada a encruzilhada do neoconstitucionalismo no atual debate constitucional, as características elementares da teoria neoconstitucional e a postura neoconstitucionalista do Supremo Tribunal Federal na esfera do Direito Previdenciário. Foi aplicado o método dedutivo, tendo sido feita pesquisa bibliográfica e análise de conteúdo.