Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Godoy, Edvânia Fátima Fontes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/14238
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Resumo: |
Resumo: Um dos temas de relevância na atualidade refere-se à responsabilidade civil contratual e extracontratual do Estado por dano decorrente de planejamento econômico Tal questão envolve em seu núcleo aspectos da Economia e do Direito O compromisso estatal de viabilizar as políticas públicas e concretizar os valores constitucionais deve nortear a intervenção do Estado sobre o domínio econômico, de modo a possibilitar a convivência com o valor da justiça social previsto no artigo 17 da Constituição Federal Ao adotar e modificar política econômica o governo deve ser cauteloso, pois pode ocasionar danos à esfera privada O objetivo da pesquisa é analisar os planos econômicos de estabilização nacional e a partir dos prejuízos identificados avaliar a responsabilidade civil do Estado, conforme o art 37, § 6º da Constituição Federal Para alcançar os fins propostos utiliza-se o método científico-dedutivo com pesquisa jurisprudencial qualitativa e cotejo com a doutrina especializada A abordagem se inicia com os principais aspectos da intervenção do Estado sobre o domínio econômico, em especial a função de planejamento econômico (art 174, CF) A seguir, destacam-se as feições de cada plano nacional de estabilização econômica (Cruzado, Bresser, Verão, Collor e Real) Por fim, é feita uma análise da repercussão judicial dos planos perante o Supremo Tribunal Federal, haja vista o caráter vinculatório de suas decisões em relação aos outros Tribunais do país Entre os demais fundamentos da responsabilização avulta-se o argumento da segurança jurídica que deve reger as relações público-privadas A pesquisa revela que as políticas econômicas podem interferir na livre iniciativa e na dinâmica necessária da livre concorrência Os insucessos dos planos econômicos podem atingir de modo extremamente oneroso o mercado interno A importância jurídica da temática está no sentido de que o mercado interno é considerado patrimônio nacional nos termos do art 219 da CF, assim, deve ser preservado conforme os paradigmas constitucionais da ordem econômica inaugurada em 1988 |