Critérios jurídicos para a aferição da responsabilidade civil do estado brasileiro por atos de política econômica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Folador, Rafael
Orientador(a): Camargo, Ricardo Antonio Lucas
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/178548
Resumo: A presente investigação visa a descrever as balizas constitucionais e legais da aferição da responsabilidade civil do Estado por formulações de política econômica. Para tanto, utilizando os métodos próprios do Direito Econômico, procurar-se-á extrair da vigente Constituição da República as principais diretrizes a serem seguidas pelo Estado brasileiro no campo econômico, a fim de esclarecer os limites de sua atuação e destacar quando uma política pode causar danos indenizáveis a particulares, seja por sua ilicitude, seja por demandar sacrifício especial de determinados sujeitos. Nesse contexto, as atuais concepções sobre o instituto da responsabilidade civil serão utilizadas para conformar a disciplina das pretensões reparatórias formuladas contra o Poder Público por atuar nessa seara. A partir de casos apresentados ao Poder Judiciário nacional, relativos aos últimos planos econômicos levados a cabo no período da redemocratização brasileira, buscar-se-á analisar a eficácia da tutela jurisdicional para frear abusos da política econômica, bem como a juridicidade de tais decisões. Por fim, à luz dos referidos casos e da doutrina nacional, serão propostos alguns indicadores para a análise da responsabilidade estatal por danos causados por suas políticas econômicas, sintetizados nos critérios da extraordinariedade da medida, da ilicitude ou do especial sacrifício individual, da decorrência direta da medida, e do prejuízo concreto e identificado.