Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Sánchez, Nathália Mariáh Mazzeo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/14189
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Resumo: |
Resumo: As decisões do Supremo Tribunal Federal brasileiro sob a égide da Constituição da República de 1988 têm gerado algumas discussões no cenário jurídico acadêmico e na prática perante os Tribunais Quando se está frente a um caso controverso para a sociedade, qual deveria ser, fundamentalmente, a posição do Tribunal supremo do país? Na esteira deste questionamento foram desenvolvidos três eixos teóricos essenciais no trabalho Em primeiro lugar discutiu-se a problemática da modificação de sentido das Constituições modernas, em especial no pós-2ª Guerra, com a mudança do paradigma de acesso à justiça (e de processo) que foi verificado Consequentemente, o terreno torna-se mais profícuo à prolação de decisões de caráter cada vez mais político (decisões ativistas) Em segundo lugar analisou-se o modelo teórico interpretativo de Ronald Dworkin, desenvolvendo-se o comparativo do romance em cadeia para a delimitação do método adequado para a interpretação do direito Numa última análise teórica, pretendeu-se expor o conceito de integridade, através do qual é melhor compreendido o paradigma do autor norte-americano No derradeiro e quarto capítulo, assim, é feita uma análise da decisão proferida na ADI 4277/DF (julgada em conjunto com a ADPF 132/RJ), na qual o Supremo declarou a existência de entidade familiar e, consequentemente, da possibildade de união estável entre casais homossexuais A dissonância doutrinária acerca dessa possibilidade era grande, por conta do obstáculo imposto pelo § 3º do art 226 da Constituição Federal Assim, a pretensão final destaca-se em aprofundar os argumentos dos ministros para compreender qual a visão sobre o direito que lhes norteou a condução do acórdão, em comparação com a metodologia utilizada por Ronald Dworkin na realização do direito como integridade Ao final, conclui-se pela inadequação da metodologia utilizada pelo Supremo, não pela conclusão prática, mas pela significância que demonstra na condução da interpretação da Constituição |