Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Nicolau, Murilo Meneguello |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/18171
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Resumo: |
A maconha medicinal é legal no Brasil desde 2015, quando foi publicada a primeira regulamentação sobre o tema pela ANVISA. A publicação de referida norma foi o marco inicial da reversão da proibição completa e sistemática maconha em território brasileiro, que dura cerca de dois séculos. A regulamentação, mesmo que incompleta, do uso medicinal da cannabis vem causando grande repercussão na sociedade em geral, vez que referido tema ainda não é aceito e compreendido por parcela da população. O problema que originou e direcionou o presente estudo escora-se justamente na tentativa de compreensão se a cannabis medicinal é, de fato, insuficientemente regulamentada no Brasil. O objetivo geral da presente pesquisa é oferecer uma visão organizada sobre a regulamentação da cannabis medicinal sob Brasil com o viés do Direito Negocial, buscando nesta área respostas práticas aos problemas apontados. Busca, ainda, como objetivos específicos, catalogar as formas de acesso à cannabis medicinal no atual contexto brasileiro, levantando as normas e preceitos que as regem, e buscando identificar similaridades e contradições entre elas. Além disso, busca debater os aspectos da legislação sobre o tema, e os problemas práticos gerados pela regulamentação insuficiente. A hipótese, além do mais, foi confirmada. Partindo do método hipotético-dedutivo evidenciando-se que apesar da cannabis medicinal ser legal no Brasil, as barreiras geradas pela falta de regulamentação, completa e adequada, ainda impedem seu efetivo acesso pelos brasileiros que dela necessitam, impedindo a efetivação de direitos constitucionais da saúde e da vida digna. Diante da falta de respostas na legislação, cabe ao intérprete buscá-las em outras fontes, daí o papel precípuo do Direito Negocial: fornecer soluções jurídicas para demandas complexas e que perpassam por vários ramos do direito, se apegando, sempre, à técnica jurídica, porém não se abstendo de caminhar na direção utopia da segurança jurídica e na efetiva resolução de demandas. Além do mais concluiu-se que existem quatro meios de acesso à cannabis medicinal no atual contexto jurídico brasileiro, ainda que algumas não se estejam completamente reguladas: (i) a aquisição do tratamento em farmácia, (ii) a importação individual e excepcional com autorização da ANVISA, (iii) a compra através de Associações de Pacientes, e (iv) o autocultivo medicinal. |