Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Bastos, Fabiana Francelino Rosa |
Orientador(a): |
Leandro, Katia Christina,
Nobre, Patricia Fernandes da Silva |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/60070
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Resumo: |
O uso da Cannabis sativa para uso medicinal e de pesquisa, com o estudo e a pesquisa desenvolvidos ao longo das décadas de maneira global, tem-se mostrado de suma importância na atualidade, com aumento significativo de tratamentos paliativos, ou em consonância ao tratamento tradicional, ou ainda, substituindo este último, proporcionando melhor qualidade de vida aos pacientes de doenças crônicas. O presente estudo buscou identificar as normas regulatórias de Israel, Estados Unidos, União Europeia e Canadá, onde a regulamentação do cultivo da Cannabis sativa para fins medicinais e de pesquisa está mais avançada, trazendo para o Brasil, o estudo comparativo entre elas e identificando aquelas que podem ser aqui aplicadas, distinguindo seu uso recreativo do medicinal, exaltando este último e diante do surgimento significativo de tratamentos paliativos, proporcionando melhor qualidade de vida aos pacientes de doenças crônicas e trazendo novas possibilidades à saúde pública brasileira. O estudo foi realizado entre março de 2020 e março de 2022, com caráter exploratório descritivo, usando bases de dados de acesso público e de bases legislativas tanto brasileiras como internacionais. Os resultados das discussões de cada país diferiram, cada qual com sua particularidade e sua visão quanto à regulação do assunto, mas sendo possível extrair aspectos normativos fundamentais para a utilização no Brasil, obedecendo sua legislação. Entraves de importação e autorizações de órgãos federais competentes, em somatória ao custo elevado, impedem o fluido seguimento da pesquisa. Sendo já possível o plantio em solo nacional, obedecendo regras rígidas de acordo com a legislação vigente, sendo certa a separação do uso recreativo, que se trata de contravenção penal, entidades de pesquisa e empresas do segmento, seriam mais céleres para o desenvolvimento da pesquisa e de suas fases, bem como na necessidade de novos insumos para completar o estudo. Urge a necessidade de diligência no tema, para que o objetivo desta regulamentação seja, tão somente, a busca pela melhor qualidade de vida dos cidadãos através do Sistema Único de Saúde |