Considerações acerca da interpretação do contrato de prestação de ensino superior privado pelo juiz constituicional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Ticianelli, Mauro Henrique Veltrini
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/10213
Resumo: Resumo: O Estado Democrático de Direito não representa expressão vazia, mas modelo ou regime de tutela dos direitos dos cidadãos pela máquina governamental, com estrita submissão à norma vigente O exercício dos direitos fundamentais do cidadão deve ser incentivado e promovido pelo Estado, cuja origem se calca exatamente para este propósito É classificado como direito social e, portanto, fundamental o acesso do cidadão ao estudo formal, por toda a escada do conhecimento, cujos degraus se estendem desde a tenra infância até a produção da ciência de ponta, no ambiente universitário Uma vez que o Estado não consegue, por uma gama variada de fatores, oferecer ensino universitário a todos, a delegação desta inestimável missão à iniciativa privada se apresenta inevitável,, atualmente, inclusive mediante autorização constitucional, com controle e orientação permanentes pelo poder público A relação jurídica negocial, desenvolvida entre a instituição de ensino superior e o cursista, deve ser implementada através de condições claras, públicas e do conhecimento prévio de todos, com lisura preservada antes, durante e mesmo depois de finda a vença A edição de cláusulas abusivas no contrato de prestação de ensino superior deve ser rechaçada de imediato, porque o impedimento de acesso a este direito fundamental viola o exercício da cidadania e o próprio estado democrático de direito A interpretação deste contrato não pode restringir-se às regras do estatuto da vida privada ou da lei do consumo senão a partir da perfeita avaliação de sua função social, razão pela qual demanda a atuação incisiva do juiz democrático ou constitucional, qual seja, absolutamente ciente e preparado para sua missão constitucional e compromissado com a construção da democracia