O papel do contrato de Know-how no mundo contemporâneo : uma análise dos aspectos jurídicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Garcia, Paola Alejandra Rodríguez
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12273
Resumo: Resumo: A presente Dissertação visa analisar os elementos constitutivos dos contratos de know-how , sejam estes tanto objetivos como materiais Observa-se que, com o crescimento econômico dos Estados, e tendo em vista o desenvolvimento tecnológico ocorrido nos últimos dois séculos, a detenção do conhecimento se tornou um bem de crescente importância Neste contexto, houve o surgimento de uma nova tipologia contratual, encontrando-se, aí, o know-how Tais contratos têm adquirido uma singular importância devido à sua freqüente utilização na transferência de conhecimentos científicos ou técnicos entre os contratantes O alcance deste tipo de contrato vai desde o uso entre particulares até sua aplicação entre países com distintos níveis de industrialização Apesar do evidente destaque que o instituto passou a deter para a sociedade contemporânea, os estudos a respeito não evoluíram e a legislação brasileira pertinente somente trata da matéria indiretamente Desta forma, no intuito de acompanhar as repercussões havidas na seara contratual na sociedade globalizada, o presente trabalho tratará de abordar alguns de seus aspectos mais relevantes Inicia-se a análise do instituto através do fenômeno da globalização, em que evidenciou-se a crescente disseminação tecnológica entre as naçõesPassando-se ao estudo do know-how e seus sistemas regulatórios concernentes no Brasil e no direito comparado, reavalia-se a questão se esta tutela é apta ou não a proteger a transferência de tecnologia