Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Garcia, Paola Alejandra Rodríguez |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12273
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Resumo: |
Resumo: A presente Dissertação visa analisar os elementos constitutivos dos contratos de know-how , sejam estes tanto objetivos como materiais Observa-se que, com o crescimento econômico dos Estados, e tendo em vista o desenvolvimento tecnológico ocorrido nos últimos dois séculos, a detenção do conhecimento se tornou um bem de crescente importância Neste contexto, houve o surgimento de uma nova tipologia contratual, encontrando-se, aí, o know-how Tais contratos têm adquirido uma singular importância devido à sua freqüente utilização na transferência de conhecimentos científicos ou técnicos entre os contratantes O alcance deste tipo de contrato vai desde o uso entre particulares até sua aplicação entre países com distintos níveis de industrialização Apesar do evidente destaque que o instituto passou a deter para a sociedade contemporânea, os estudos a respeito não evoluíram e a legislação brasileira pertinente somente trata da matéria indiretamente Desta forma, no intuito de acompanhar as repercussões havidas na seara contratual na sociedade globalizada, o presente trabalho tratará de abordar alguns de seus aspectos mais relevantes Inicia-se a análise do instituto através do fenômeno da globalização, em que evidenciou-se a crescente disseminação tecnológica entre as naçõesPassando-se ao estudo do know-how e seus sistemas regulatórios concernentes no Brasil e no direito comparado, reavalia-se a questão se esta tutela é apta ou não a proteger a transferência de tecnologia |