Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Chaves, Morgana Duarte |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=86016
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Resumo: |
A dissertação Controle da sonegação fiscal: uma Política Pública arrecadatória, tem como objetivo geral analisar os impactos que o combate à sonegação fiscal desenvolvido e aplicado no Estado do Ceará, nos anos de 2012 a 2014. Quanto ao aspecto metodológico, foram realizadas pesquisas bibliográfica e documental, privilegiando a legislação relativa ao combate à sonegação fiscal no Ceará. Embora não se possa mensurar com boa margem de segurança a sonegação fiscal, pode-se dizer que a maior parte da sonegação fiscal do ICMS no Estado do Ceará envolve o ponto de que a maioria dos sonegadores ou não declara toda a sua obrigação, ou a declara somente em parte, não havendo muitos casos de cálculo incorreto da obrigação tributária. Doutra sorte, uma das possíveis causas estimulantes da sonegação fiscal é a quase certeza da impunidade. Segundo dados informados pelo GAESF, no Estado do Ceará entre os anos de 2012 e 2014, foram registrados 1.880 autos de infração, cujo o somatório dos valores desses Autos atualizados, perfez o montante de R$ 121.247.416,26. Com base nesses e em outros dados oficiais foram elaboradas tabelas, gráficos a fim de evidenciar o quantum de Representações Fiscais em todo o Estado no período de 2012-2014. No intuito de combater a sonegação fiscal, o Estado do Ceará instituiu o AIRA Ação Integrada para Recuperação de Ativos através do decreto n. 32.249 de 07 de junho de 2017 (em anexo), cuja finalidade é unir esforços interinstitucionais visando à propositura de medidas judiciais e administrativas, a serem implementadas pelos órgãos e instituições públicas que a integram, para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado. Nesse contexto é criado o GAESF Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal, através do provimento n. 05 de 2017 da Procuradoria Geral de Justiça, modificado pelo provimento nº 031/2017, visando a recuperação do crédito através de ações de mediação, dando oportunidade ao contribuinte, na condição de devedor, de efetuar o pagamento ou parcelamento dos seus débitos fiscais, evitando demandas judiciais, tornando mais célere e eficiente o processo de recuperação de ativos para o poder público e diminuindo o número de ações penais a serem ajuizadas junto ao Poder Judiciário.<br/>Palavras-Chave: Políticas Públicas. Sonegação Fiscal. Representação Fiscal. |