Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Santos, Francisco Rogelio dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=84617
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Resumo: |
<div style="">Esta dissertação tem como hipótese explicitar a ideia de que também é possível falar na possibilidade de uma perspectiva de emancipação social, procedimental, na teoria crítica de Jürgen Habermas, através do vínculo indissociável estabelecido entre democracia e direito. Nesse empreendimento, é intenção esclarecer como Habermas irá reconstruir um modelo crítico dessubstancializado de emancipação a partir da defesa da auto-organização democrática de uma comunidade jurídica. Para isso, trataremos dos princípios que estão na base da teoria crítica e como Habermas se insere nessa corrente de pensamento. Nesse sentido, partimos da tese fundamental da obra Dialética do Esclarecimento de Max Horkheimer, na qual apresenta uma concepção em que a razão é reduzida à sua dimensão técnica instrumental e que Habermas, lançando mão de um modelo próprio de analisar a sociedade e a evolução social, se debruça em superar essa unilateralidade. Sob a luz da liberação do potencial da racionalidade do entendimento comunicativo, Habermas busca caracterizar a razão humana em dupla face: comunicativa e instrumental. Na segunda parte do nosso texto, apresentaremos, com Habermas, sua reconstrução da relação entre direito e moral, bem como a questão que torna o direito válido e suas implicações para o entendimento do seu projeto crítico emancipatório. Por fim, buscaremos esclarecer o nexo entre direitos humanos e soberania popular, que aponta para a produção da legitimidade do direito via processo democrático. Concluímos, dessa forma, que a arquitetônica construída pelo filósofo traz elementos constituintes que justificam pela sua natureza procedimental democrática, sem apelar para uma instância axiológica substancial, projetos de formas de vidas em contínuo processo emancipatório, no quadro de três questões fundamentais, a saber: primeiro, no quadro da estrutura linguística que se apresenta como condição normativa de procedimentos emancipatórios, possíveis na realidade social; segundo, no quadro da relação de cooriginalidade e complementaridade, em nível funcional, do direito e da moral; terceiro, no quadro do nexo entre direitos humanos e democracia, esclarecido pela tese de equiprimordialidade entre essas duas grandezas jurídicas, que aponta para a necessidade de legitimação democrática do direito, na medida em que este se constitui como reflexo e produção discursiva livre da opinião e da vontade dos membros de uma comunidade jurídica. Palavras-chave: Emancipação. Norma. Direito. Moral. Democracia.</div> |