Estado e direito natural em Santo Agostinho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2000
Autor(a) principal: Bezerra, Zeneide Nunes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=14998
Resumo: <span style="font-style: normal;">Para o pensamento ético-político de Santo Agostinho a origem do Estado é natural, não é resultado do pecado humano nem tampouco consequência de um determinismo cego. À luz da Revelação Cristã, o Estado se enquadra na ordem estabelecida pela Lei Eterna, que é a "</span><em>razão divina ou vontade de Deus enquanto ordena guardar a ordem natural </em>e <em>proíbe perturbá-la"</em> (Contra Faustum xxii, 27 = BAC 31, 540). Afirma-se, assim, aquela harmonia que é a expressão da Bondade e da Justiça do Criador. De fato, obedecendo-se livremente à Lei Eterna se efetiva a ordem moral e se aponta, ao mesmo tempo, para o dever ser do Estado agostiniano: vive conforme a justiça. Estando de acordo com essa harmonia universal, o Estado é concebido pelo Santo Doutor como uma dádiva de Deus aos homens, sendo por isso mesmo necessário, mas não se conformando com o extremo de um "Voluntarismo Divino" ou com uma suposta teocracia (Vontade Divina Institucionalizada). Assim, o Estado se apresenta com um sentido "teleológico" e "eudemonístico", tendo, em sua dimensão filosófico - teológica, a norma soberana que é obedecer ao duplo preceito do amor: "amar a Deus e ao próximo como a si mesmo". Uma vez que se origina naturalmente, o Estado provém de uma estrutura elementar primeira: a família. Ora, o homem é um ser social por natureza superior a qualquer criatura e, como tal, requer o Estado. Agostinho vê portanto, o homem "concreto, falho e imperfeito", mas fundante da "civitas" e ao mesmo tempo "peregrino" procurando a única Verdade Imutável que é ao mesmo tempo, o seu "Sumo Bem". No pensamento do Grande Bispo, a "felicidade individual" do homem coincide com a "felicidade do Estado" e os dois têm origem em Deus. O bem social deve ser assegurado pelo Estado através das leis civis legitimadas pelo Direito Natural. Daí porque o Estado agostiniano tem uma preocupação ambígua: antropo - teocêntrica, e valerá o que valerem seus membros, isto, de acordo com o objeto do amor e do desejo deles: o fruir dos bens eternos ou a utilização dos bens temporais como fim último, em detrimento dos espirituais e a sua necessidade da Graça de Deus como elemento "salvífico" e restaurador da sua liberdade ou autonomia da vontade. Dito isso, o "fim imediato" do Estado é o bem comum dos membros da "civitas terrena" e será tanto mais justo quanto mais se empenhar em assegurar a felicidade humana através da virtude Verdadeira ou "Vera Pietas" que funda a ordem social. Somente a "ordinata caritas" possibilita ao Estado a concretização daquela "ordinata concordia" que estabelece a "pax temporalis", à medida que conserva o "culto verdadeiro" ao "Verdadeiro Deus". Fundamentado num "jusnaturalismo" espiritualista e cristão, isto é, pela Lei Natural reveladora dos preceitos morais e identificada com a justiça no íntimo do homem (lei racional e pessoal), o Estado agostiniano poderá afirmar-se como Estado justo, ideal que, entretanto, objetivamente só poderá colimar-se pelo "vínculo da fé", abrindo-se para o horizonte último da "civitas caelestisque respublica" (Ep. 155, n. 1) - a Jerusalém Celeste.