Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, David Marques |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42359
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Resumo: |
O metodo cartesiano de pensar a ciencia obteve grande prestigio intelectual durante toda a idade moderna, tanto que a sua pretensao de atingir verdades evidentes e incontestaveis se trasladou das ciencias logicas e experimentais para as do espirito, dentre elas o Direito. A critica ao positivismo no seculo XX teve em Perelman uma das mais importantes figuras. A sua Teoria da Argumentacao combatia o dogmatismo e reconhecia os limites do pensamento na determinacao da ideia de justica. Perelman admite que ao Direito so e possivel atingir um conceito historico e revisavel de justica, nunca uma justica logica ou empiricamente impositiva. Essa argumentacao parte sempre de um consenso sobre os valores fundamentais para a vida. Numa sociedade pluralista e democratica, como e a teoria de Perelman, e baseado na etica do discurso, os principios expressados na Constituicao representam o consenso com razoavel seguranca |