Responsabilidade Civil no Contrato Medico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Montoril, Weimar Salazar
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=31603
Resumo: Os usuarios de serviços medicos, nos dias atuais, mesmo aqueles que provem de camadas sociais menos abastadas, tem o minimo de discernimento de seus direitos, enquanto pacientes. Nao ha propriamente uma mudança no comportamento das pessoas em relaçao aos medicos, que continuam a ser reverenciados e vistos como benfeitores. Entretanto vai-se consolidando a clara percepçao da nao mais aceitaçao do erro inescusavel, da impericia anadimissivel, da negligencia criminosa cometidas por medicos. A relaçao medico-paciente transformou-se de mera confiança em uma relaçao contratual onde existem direitos e deveres para ambos. O objetivo deste trabalho e apresentar as dificuldades encontradas tanto pela doutrina como pela jurisprudencia nacionais em definir quando ocorre a responsabilidade civil no contrato entre medico e paciente.