Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Barros, Jacilina Kelly de Carvalho Barbosa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33535
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Resumo: |
O cheque tem tomado novo rumo na vida social, deixando de ser uma ordem de pagamento a vista para tornar-se um documento garantidor de compras a prazo. A lei brasileira ainda esta inerte a estas mudancas, entretanto, a jurisprudencia, fonte de direito comercial e sentencas oriundas dos tribunais, vem, com acerto, posicionando-se diferentemente a interpretacao literal da lei. E fato inconteste que o cheque pre-datado, como se chama o cheque que estabelece o pagamento a posteriori e figura das mais aceitas entre comerciantes e consumidores, dai esta claro ser sua natureza contratual, ocasiao em que pessoas capazes exercem atos de comercio se obrigando a determinada prestacao ou obrigacao de fazer ou nao fazer. Sao dois os institutos legais que disciplina a materia: a Convencao de Genebra de 19/03/1931 e Lei brasileira nº 7.357, de 02/09/1985.Palavras-chave: Cheque, Natureza juridica do cheque, Cheque e relacao de consumo. |