Natureza Juridica do Cheque ´Pre Datado´: Critica a Legislacao Brasileira sob a Otica das Relacoes..

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Barros, Jacilina Kelly de Carvalho Barbosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33535
Resumo: O cheque tem tomado novo rumo na vida social, deixando de ser uma ordem de pagamento a vista para tornar-se um documento garantidor de compras a prazo. A lei brasileira ainda esta inerte a estas mudancas, entretanto, a jurisprudencia, fonte de direito comercial e sentencas oriundas dos tribunais, vem, com acerto, posicionando-se diferentemente a interpretacao literal da lei. E fato inconteste que o cheque pre-datado, como se chama o cheque que estabelece o pagamento a posteriori e figura das mais aceitas entre comerciantes e consumidores, dai esta claro ser sua natureza contratual, ocasiao em que pessoas capazes exercem atos de comercio se obrigando a determinada prestacao ou obrigacao de fazer ou nao fazer. Sao dois os institutos legais que disciplina a materia: a Convencao de Genebra de 19/03/1931 e Lei brasileira nº 7.357, de 02/09/1985.Palavras-chave: Cheque, Natureza juridica do cheque, Cheque e relacao de consumo.