Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Alves, Carlos Douglas dos Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=31570
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Resumo: |
A suspensao do credito tributario e tema dos mais discutidos na seara do direito tributario. O codigo Tributario Nacional, em seu artigo 151, regulamenta a materia, declinando as causas de suspensao do credito fiscal. Assim, temos que suspendem o credito tributario, a moratoria; o deposito do montante integral; as reclamaçoes e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributario administrativo; a concessao de medida liminar em mandado de segurança e alei complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, que incluiu a concessao de medida liminar ou tutela antecipada, em outra especie de açao judicial e ainda o parcelamento, como formas de suspender a exigibilidade do credito tributario. O credito tributario, esta sempre sujeito a ter a sua exibilidade suspensa, obrigando a Fazenda Publica a abster-se de formaliza-lo, ou mesmo cobra-lo, conforme disposto no Codigo Tributario Nacional, em seu artigo 151,caput,incisos, e alteraçoes. Por fim, observa-se que com o a ocorrencia, dessas causas pode o credito sofrer varios efeitos, entre eles, a suspensao de adimplir a obrigaçao principal, indo desde sua moratoria, passando pelo seu adimplemento atraves do deposito integral do valor creditado, discutindo-se o credito atraves das reclamaçoes e recursos, requerendo-se a tutela jurisdicional do estado-juiz e por ultimo parcelando o credito tributario. |